Equipes da Prefeitura de Palmas atuam em ocorrência de maus-tratos após denúncia registrada pelos canais oficiais – Foto: Flávio Cavalera
Sebem
13 novembro 2025 às 17:16

Prefeitura de Palmas reforça orientações sobre como denunciar maus-tratos a animais

Município detalha procedimentos e responsabilidades definidos pela Lei nº 3.174/2025

A Prefeitura de Palmas reforça as orientações previstas na Lei nº 3.174/2025, que institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e esclarece à população como identificar situações de maus-tratos e como realizar denúncias de forma correta e segura.

A legislação define que maus-tratos são atos capazes de causar sofrimento físico, privação de necessidades básicas, estresse ou morte. Entre as situações mais comuns estão animais mantidos em correntes curtas, sem acesso contínuo à água, presos sob sol intenso, privados de alimentação e mantidos isolados por longos períodos. Também são recorrentes as chamadas “saídinhas”, consideradas infração e classificadas como crime quando o animal ataca.

Denúncias

As denúncias seguem procedimentos diferentes conforme o tipo de ocorrência. Quando um animal é vítima de maus-tratos, abandonado e não há identificação do responsável, o cidadão deve registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, que tem competência para investigar a autoria.

A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal não realiza ações de caráter investigativo. Já as denúncias de maus-tratos com autor ou suspeito identificado devem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Metropolitana de Palmas, ou pelos meios oficiais de atendimento ao cidadão, como a Ouvidoria da Prefeitura. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

As informações necessárias para se fazer uma denúncia incluem provas, como fotos e vídeos, além do endereço completo do local da ocorrência, nome dos envolvidos e detalhes da situação que levou à denúncia.

Os dados do denunciante são sigilosos e não há retorno individual sobre o andamento da denúncia, em cumprimento às normas de proteção e segurança de quem informa.

Flagrante

Quando o agressor é flagrado, o responsável pode ser preso, e o crime é inafiançável. A legislação também determina que denúncias falsas configuram crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e comprometem o trabalho das equipes envolvidas.

O diretor de Combate aos Maus-Tratos da Sebem, Auriman Cavalcante Rodrigues, afirma que a colaboração da população é determinante para a efetividade das fiscalizações. “A denúncia com provas e endereço completo permite que as equipes atuem de maneira rápida e precisa, garantindo a segurança do animal e dos agentes”, observa.

A Sebem reforça que divulga orientações e informações ao público por meio de seus canais de comunicação e destaca que as denúncias devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da Prefeitura e pelos órgãos competentes.

Texto: Fernanda Leme
Edição: Juliana Matos

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