30 abril 2020 às 10:03

Prefeitura de Palmas regulamenta entrega de kit alimentação para trabalhadores autônomos e MEIs

Solicitação do kit pode ser realizada por meio do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br 

As secretarias municipais de
Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e Emprego, Segurança e
Mobilidade Urbana e a Fundação Cultural de Palmas publicaram no
Diário Oficial do Município de Palmas desta quarta-feira, 29, a Portaria Conjunta n° 01/2020
que define as categorias que serão contempladas com o kit-alimentação
instituído por meio do Decreto n° 1.882/2020. Conforme a publicação, serão
beneficiados trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do
município de Palmas, com MEI criado até 24/04/2020, que estejam impedidos de
trabalhar, por força de lei, durante o período de isolamento social em função
da pandemia do novo coronavírus.

 

A solicitação do kit pode
ser realizada por meio do endereço eletrônico
social.palmas.to.gov.br que
estará disponível das 18h do dia 30 de abril de 2020 até as 23h59min do dia 04
de maio de 2020.  Ainda de acordo com a
portaria o benefício será concedido enquanto perdurar as restrições de
funcionamento das atividades descritas no art. 2º do documento não sendo
necessário solicitar a renovação da solicitação.

 

Dentro das normas
estabelecidas pela gestão municipal, caso mais de uma pessoa de uma mesma
família faça a solicitação do kit alimentação, apenas um membro será
beneficiado.

 

Para fazer a solicitação o
trabalhador precisa, obrigatoriamente, preencher os requisitos abaixo:

 

– Ser microempreendedor
individual; ou autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de
Palmas – TO; ou contribuinte individual do INSS, que contribua na forma do
caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991;


– Ser maior de 18 anos;

– Não ter emprego formal
regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT (carteira assinada);

– Não ser servidor público
(efetivo, comissionado ou contrato temporário);


– Não ser titular de mandato
eletivo; (associações, sindicatos, federações, cooperativas);


– Não receber benefício previdenciário,
assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (aposentado, pensionista,
Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa-Família, Seguro-desemprego);

 

Caso o trabalhador já tenha
recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também
não poderá ser contemplado com o Kit-Alimentação.

 

Entrega
do benefício

 

A entrega dos kits será
realizada após a análise e conferência dos dados pelos setores técnicos das
secretarias municipais responsáveis pela regulamentação e implementação do
benefício, ou seja, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego, Secretaria Municipal de Segurança
e Mobilidade Urbana, Fundação Cultural de Palmas e Fundação Municipal de Meio
Ambiente de Palmas. Os locais e horários serão definidos e divulgados
posteriormente à aprovação das solicitações.

 

Podem solicitar o kit
alimentação os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades econômicas:

 

– Estabelecimentos de
alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes);

– Mototaxistas de
passageiros e motoristas de transporte escolar;

– Creches, escolas e outros
estabelecimentos de ensino;

– Feirantes de produtos
processados;

– Comércio de roupas, móveis
e eletrodomésticos, livrarias, loja de brinquedos;

– Lojas de Conveniência;

– Profissionais da Educação
Física;

– Embarcações flutuantes;

– Prestadores de serviços
autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar
(garçons, barmans, músicos, salgadeiras, guias turísticos e afins);

– Prestadores de serviços
autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de casamento e
aniversários (fotógrafos, DJ, decoradores, cerimonialistas, cozinheiras,
doceiras, montadores de palco e som e afins);

– Prestadores de serviços
que atuem em espetáculos, grupos folclóricos de culturas tradicionais,
afrobrasileiras, peças teatrais, cinemas e produção audiovisual, casas de
shows, salões de festa, boates e afins;

– Vendedores ambulantes que
atuem em vias urbanas;

– Estabelecimentos de
empreendimentos turísticos e de artesanato.