Crescente demanda por projetos arquitetônicos e urbanísticos é reflexo do crescimento acelerado da Capital – Foto: Walker Ribeiro
Crescimento Urbano
09 janeiro 2026 às 15:36

Município regulamenta novos procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos na Capital

Documento estabelece prazos, unifica procedimentos e detalha lista de documentos necessários para licenciamento de empreendimentos residenciais, comerciais e industriais

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1/2026, que regulamenta os procedimentos para aprovação de projetos de implantação, arquitetônicos e urbanísticos no Município. A medida tem como objetivo principal trazer mais eficiência para os processos de licenciamento e beneficiar tanto cidadãos quanto empreendedores e a gestão pública.

A nova norma consolida e detalha todas as etapas do fluxo, desde a emissão da Certidão de Uso do Solo até a solicitação do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra e inclui a análise de Alvarás de Construção, Reforma e projetos de loteamento.

Para o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a instrução é um marco para a gestão urbana de Palmas, entre outros motivos, porque oferece informações úteis para cada indivíduo envolvido nos projetos a serem realizados. “Estabelecemos prazos objetivos para cada análise, o que é fundamental para o planejamento do cidadão e do investidor, sempre visando o crescimento ordenado e qualificado da nossa cidade”, afirma.


Principais pontos

A Instrução Normativa estabelece prazos máximos para análise de diferentes processos, como:

  • Análise prévia e emissão da Certidão de Aprovação do Projeto Arquitetônico: 15 dias úteis.
  • Análise de Alvará de Construção: 15 dias úteis.
  • Solicitação de Habite-se: 15 dias úteis.
  • Consulta prévia para loteamentos: 21 dias úteis.
  • Expedição de segunda via de alvará: cinco dias úteis.

O documento também simplifica a autenticação de documentos, dispensando o reconhecimento de firma em cópias quando não houver dúvida sobre a autenticidade e permite que servidores municipais atestem a conformidade das cópias por comparação.

Além disso, a normativa traz regras específicas para diferentes situações, como alteração de projeto aprovado, mudança de proprietário ou de responsável técnico durante a obra, demolição total e processos especiais para postos de abastecimento de combustível (PAC).

A instrução já está em vigor e se aplica também aos processos já em andamento na Prefeitura; revoga ainda a Instrução Normativa Sedusr nº 01, de 27 de maio de 2025.

Texto: Samuel Cunha, estagiário de Jornalismo sob a orientação de Abelson Ribeiro

Edição: Juliana Matos