
Prefeitura institui decreto que simplifica a emissão de alvarás de construção e certidão de Habite-se
Medida vai acelerar tramitação de documentos necessários à edificação de imóvel e tira a tutela do município sobre a atuação dos profissionais
Atendendo a uma
reivindicação de arquitetos, engenheiros e outros profissionais da construção
civil, a prefeita Cinthia Ribeiro institui decreto que simplifica as
solicitações de licenciamento de Alvará de Projeto, Alvará de Execução, Alvará
de Projeto e Execução e do Habite-se para obras de até dois pavimentos,
independente da área a ser construída. O decreto de número 1.618 foi publicado
no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 14.
A partir de agora, para
obter os respectivos alvarás – de Projeto, o de Execução e de Projeto e
Execução – os profissionais deverão protocolar na Prefeitura somente o Projeto
de Implantação de Edificação. Já para a solicitação do Habite-se, o responsável
técnico pela obra deverá apresentar à Prefeitura, um Atestado Técnico de
Conclusão de Edificação.
Para fins das expedições de
qualquer das licenças, fica dispensada a vistoria prévia por parte da
fiscalização do município, uma vez que são consideradas verdadeiras as
informações contidas nos documentos e projetos apresentados pelos
profissionais. No entanto, o Município poderá, a qualquer momento, ou quando
julgar necessário, proceder as fiscalizações e diligências que julgar
importantes para a verificação do cumprimento dos objetos propostos.
Pela nova regra, o projeto
arquitetônico será apresentado somente no momento de Solicitação do Atestado
Técnico de Conclusão de Edificação, podendo ser utilizado pelo agente fiscal
para fins de conferência, não sendo objeto de análise por parte do Município,
por entender que a concepção é de responsabilidade única e exclusiva do autor
projeto.
Quando julgar necessário, a
Prefeitura poderá solicitar ao requerente, bem como ao autor do projeto
arquitetônico, qualquer detalhamento com a finalidade de esclarecer possíveis
dúvidas decorrentes da análise do processo. Quando se tratar de licenciamento
de empreendimentos de impacto urbanístico, como um hipermercado, uma escola,
será necessário apresentar o Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança
(EIV/RIV), conforme prevê legislação específica.
Para a prefeita Cinthia
Ribeiro, o decreto é um grande avanço para a sociedade de maneira geral, uma
vez que a Prefeitura deixa de tutelar a construção de uma obra, e passa a
cuidar somente daquilo que é o direito difuso, ou seja, aquilo que pertence a toda
a comunidade. No caso da edificação, recuo lateral, frontal, altura e
coeficiente, ou seja, tudo que será implantado no lote e seu impacto na
vizinhança. “O mais importante é preservar a função social e ambiental da
cidade. O interesse público sempre em primeiro lugar”.
O secretário de
Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, Roberto
Petrucci Júnior, aponta que a partir do decreto a Prefeitura só irá receber o
projeto no final da obra, para arquivá-lo. Ele ressalta ainda a valorização
profissional, pois o arquiteto que antes dependia do parecer da prefeitura para
o sucesso de seu trabalho, não vai mais depender disso. “Toda a
responsabilidade pelo projeto é do profissional, que está livre para exercer
seu próprio conhecimento, não tem mais a tutela da Prefeitura sobre o seu
trabalho”.
Petrucci destaca também que
na emissão do alvará do Habite-se, a Prefeitura parte do pressuposto de que as
declarações prestadas são verdadeiras. “Hoje o profissional presta uma
declaração e a Prefeitura vai verificar se as informações estão corretas. Só
após constatar essas informações é que se concede a licença”. Pelo decreto, o
Município considera verdadeiro o que está dito, concede o benefício e, após,
vai fiscalizar. Havendo inconsistência nas informações, o profissional
responderá nas instâncias legais, por seu ato, podendo ser penalizado por isso.
Princípios
A elaboração do decreto
tomou como referência, princípios como a prevalência do interesse público sobre
o interesse particular; o princípio da responsabilidade profissional, que deve
atuar com base na ética exigida e na estrita observância aos parâmetros legais;
a adequação às normas técnicas brasileiras, a fim de garantir aos usuários a
estabilidade e desempenho funcional das edificações, cabendo aos profissionais
envolvidos na produção da edificação o conhecimento e correta aplicação dos
regulamentos contidos nessas normas; e o princípio da não tutela, ou seja, as
licenças e certidões concedidas pelo Município serão analisadas conforme
critérios urbanísticos relevantes e de interesse público, não importando em
anuência aos demais aspectos da edificação que deverão ser resolvidos entre
fornecedores, profissionais e usuários nos termos da legislação civil, em
especial a do consumidor.
Processos
Os protocolos dos processos
serão realizados no Resolve Palmas. No processo protocolado constará
autorização prévia do proprietário ou corresponsável pelo imóvel, dando ciência
e concordância com a aplicação das penalidades previstas em lei e no decreto. As
informações contidas nos processos serão autodeclaratórias, sendo consideradas
como verídicas.
Somente profissionais
habilitados devidamente cadastrados na Prefeitura poderão projetar, fiscalizar,
orientar, administrar e executar qualquer obra no Município.
Habite-se
Já o Atestado Técnico de
Conclusão de Edificação é emitido pelo responsável técnico pela execução da
obra que atesta que a edificação está concluída e de acordo com o Código de
Prevenção de Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Palmas; com as
exigências das agências reguladoras de atividades e das concessionárias de
serviços públicos; com as licenças ambientais pertinentes ao órgão competente;
que todos os elementos que compõem a obra estão de acordo com as respectivas
normas técnicas brasileiras aplicáveis, e em estrita observância aos parâmetros
legais definidos em atos legais pertinentes em vigor; que a obra foi executada
de acordo com o Projeto de Implantação de Edificação aprovado previamente.
O Atestado Técnico de
Conclusão de Edificação poderá ser emitido no caso de solicitação de
Regularização de Edificação Existente, para que se comprove que a mesma está em
condições de ocupação, e, por consequente a emissão do Habite-se por parte da
Prefeitura.
Responsabilidade
Técnica
A atuação irregular do
profissional que incorra em comprovada imperícia, má-fé ou direção de obra sem
os documentos exigidos pelo Município, será comunicada ao órgão federal
fiscalizador do exercício profissional, tais como o Conselho Regional de
Engenharia (Crea) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ainda
entendendo-se que as informações contidas nos processos serão
autodeclaratórias, sendo consideradas como verídicas. O decreto pode ser
acessado neste link.
(Edição e postagem: Iara
Cruz)