
Procedimentos pós-óbito são regulados pelo Plano de Contingência de Palmas para Infecção pela Covid-19
Velórios e sepultamentos em hipótese de óbitos por outras causas em que a Covid-19 seja descartada devem também cumprir os critérios previstos no decreto de contingenciamento
A pandemia provocada pelo
novo coronavírus (Covid-19) já causou profundas mudanças nas relações sociais,
principalmente no que se refere aos laços afetivos e familiares. E, talvez, uma
das mais difíceis de serem absorvidas seja na forma como se vivencia o luto.
Devido ao alto potencial de contaminação e letalidade, não são permitidas
cerimônias de despedida, como eram de costume.
O protocolo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é que as vítimas da Covid-19 não sejam
veladas e devem ser retiradas do leito hospitalar direto para o caixão que
deverá ser lacrado para minimizar riscos de contaminação.
Desde o último mês de março,
a OMS declarou estado de pandemia em todos os cinco continentes do mundo,
configurando a maior crise sanitária da era moderna. A doença foi identificada
inicialmente na cidade de Wuhan, na província de Hubei, República Popular da
China, entre o final do mês de novembro e início de dezembro de 2019.
A transmissão da doença
acontece pelo contato pessoa-a-pessoa e por meio de objetos contaminados e até
o momento não foi encontrado um remédio que possa evitar a doença, sendo o
isolamento social é o único meio comprovadamente eficaz.
Tendo em vista a situação,
desde março último, a Prefeitura de Palmas editou uma série de medidas para
conter o avanço do coronavírus no município. Entre essas medidas foram
regulamentadas as normas de isolamento social, merecendo um capítulo especial o
item que trata da realização dos rituais fúnebres (velórios e sepultamentos),
tanto os causados pela Covid-19, quanto os de outras causas.
Transmissão
da doença no pós-óbito suspeito de Covid-19
Segundo a norma editada pela
Prefeitura, a transmissão de doenças infecciosas também pode ocorrer por meio
do manejo de corpos, sobretudo em equipamentos de saúde. Isso é agravado por
uma situação de ausência ou uso inadequado dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI).
Durante os cuidados com
corpos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 devem estar presentes no
quarto ou qualquer outra área apenas os profissionais estritamente necessários,
todos paramentados com EPIs e se for necessário realizar procedimentos que
geram aerossol, como extubação ou coleta de amostras respiratórias, usar
máscaras cirúrgicas N95, PFF2 ou equivalente.
EPIs
recomendados
No decreto de contingência
foram estipulados os EPIs recomendados para serem utilizados pela equipe
responsável pelo manejo de corpos de pessoas que vierem a óbito por suspeita ou
confirmação da Covid-19.
Os trabalhadores devem se
proteger com o uso de gorro; óculos de proteção ou protetor facial; avental
impermeável de manga comprida; máscara cirúrgica, luvas nitrílicas para o
manuseio durante todo o procedimento e botas impermeáveis.
Depois de concluído o
serviço, deverá ser procedido o descarte de todo o material e rouparia
imediatamente e em local adequado.
Reconhecimento
de corpo
A identificação da pessoa
que veio a óbito deverá ser feita por um único membro da família, ou
responsável. O procedimento deve ser realizado sem contato físico, com pelo
menos a distância de dois metros. Na hipótese de necessidade de aproximação, o
familiar/responsável deve usar máscara cirúrgica, luvas e aventais de proteção.
Depois de todos os
procedimentos, o corpo deve ser acomodado em urna lacrada e em seguida entregue
a família ou responsáveis. Depois de lacrada, a urna não poderá ser aberta. O
corpo não poderá ser velado e no caso dos familiares decidirem acompanhar o
traslado, devem fazê-lo seguindo todas as recomendações de evitar aglomerações,
contatos e demais ações com potencial de transmissão da doença.
Outros
óbitos
Os velórios e sepultamentos
em hipótese de óbitos por outras causas em que a Covid-19 seja descartada devem
também obedecer critérios previstos no decreto de contingenciamento editado
pela Prefeitura. As medidas devem ser observadas enquanto durar o decreto de
contingenciamento.
Tanto o velório quanto o
sepultamento deverão ser realizados em espaço aberto, com presença de no máximo
10 pessoas, com parentesco direto do falecido. Os presentes devem usar máscaras
e evitar contato físico, com vistas a minimizar os riscos de propagação da
doença.