13 janeiro 2020 às 15:46

Procon Municipal alerta sobre os itens que podem ser exigidos na lista de material escolar

Os produtos de materiais de uso coletivo que não sejam relacionados à aprendizagem dos alunos não podem ser exigidos

O Procon Municipal de Palmas orienta os pais a ficarem atentos
aos itens da lista de materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino,
pois há itens que as instituições são proibidas de solicitar na lista de
material escolar, conforme a lei federal 12.886/13.


De acordo com a lei os produtos de materiais de uso coletivo que não sejam
relacionados à aprendizagem dos alunos, a exemplo de detergente, sabonete,
material de limpeza em geral, pincel atômico, grampeador e grampo, entre outros
itens, não podem constar como itens na lista de materiais escolares exigidos
pelas instituições de ensino.


O secretário-executivo de Defesa do Consumidor do Procon Municipal de Palmas,
Dulcélio Stival, esclarece que em caso de dúvida na lista de materiais
escolares, os pais ou responsáveis têm o direito de fazer uma reclamação na
escola. “Caso a situação não seja resolvida a orientação é fazer uma denúncia
em uma das duas unidades do Procon na Capital para que órgão possa tomar todas
as providências legais contra a instituição infratora, que poderá ser desde uma
simples notificação até a aplicação de multas, por descumprir o Código de
Defesa do Consumidor”, informou.


Unidades

As unidade do Procon na Capital estão localizadas na Av. JK,
ACNO 13, Lote 1, s/n – Loja 52, (prédio do Resolve Palmas) e na Quadra 31, Rua
11, Lotes 1 – 18, Antigo Shopping da Cidadania em Taquaralto. O horário de
atendimento é das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira. Caso o consumidor
queira esclarecer a dúvida sem sair de casa o telefone de o contato é (63) 3212-7771.

 

Confira a lista completa do material que não pode ser exigido
pelas escolas:

 

– Papel
higiênico;

– Detergente;

– Sabonete;

– Material de
limpeza em geral;

– Pasta de
dentes;

– Shampoo;

– Pincel
atômico

– Piloto para
quadro branco;

– Grampeador
e grampos;

– Fitas
adesivas;

-Álcool
(líquido e gel);


Medicamentos;

– Cartucho
para impressora;

– Produtos de
construção civil (tintas, pincel e similares);

– Flanelas;

– Marcador de
retroprojetor;

– Copos,
pratos e talheres descartáveis;

– Elastex;

– Guardanapo;

-Cordão e
linha;

– Fitas
decorativas;

– Fitilhos;

– TNT
(tecido);

– Tonner;

– Pregadores
de roupas;

– Plástico
para classificados;

– Pastas
classificadoras;

– Papel de
enrolar balas;

– Papel
convite



 

 

Edição: Lorena Karlla