
Profissionais MEIs e autônomos da área da Cultura terão direito ao kit alimentação distribuído pela Prefeitura de Palmas
A entrega do kit faz parte das ações de suporte para estes profissionais que estão entre os mais afetados pela crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19)
Os profissionais
autônomos ou Microempreendedores Individuais (MEI) atuantes na área de eventos
e cultura estão no grupo que será beneficiado com a entrega de kit alimentação
pela Prefeitura de Palmas, resultado de uma ação conjunta das secretarias de Desenvolvimento
Social (Sedes), Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), Segurança e
Mobilidade Urbana (Sesmu) e Fundação Cultural de Palmas (FCP).
Serão beneficiados trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de Palmas, com MEI criado até 24/04/2020, que estejam impedidos de trabalhar, por força de lei, durante o período de isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na área de cultura e
eventos, serão beneficiados:
– Prestadores de
serviços autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de
casamento e aniversários (fotógrafos, DJ, decoradores, cerimonialistas,
cozinheiras, doceiras, montadores de palco e som e afins);
– Prestadores de
serviços que atuem em espetáculos, grupos folclóricos de culturas tradicionais,
afro-brasileiras, peças teatrais, cinemas e produção audiovisual, casas de
shows, salões de festa, boates e afins.
– Prestadores de serviços autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar (garçons, barmans, músicos, salgadeiras, guias turísticos e afins);
A solicitação do kit pode ser realizada por meio do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br que estará disponível das 18 horas do dia 30 de abril de 2020 até as 23h59min do dia 04 de maio de 2020. O benefício será concedido enquanto perdurar as restrições de funcionamento das atividades descritas no art. 2º do documento não sendo necessário solicitar a renovação da solicitação.
Dentro das normas
estabelecidas pela gestão municipal, caso mais de uma pessoa de uma mesma
família faça a solicitação do kit alimentação, apenas um membro será
beneficiado.
Para fazer a
solicitação o trabalhador precisa, obrigatoriamente, preencher os requisitos
abaixo:
– Ser microempreendedor
individual ou autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de
Palmas – TO; ou contribuinte individual do INSS, que contribua na forma do
caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991;
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego
formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), carteira
assinada;
– Não ser servidor
público (efetivo, comissionado ou contrato temporário);
– Não ser titular de
mandato eletivo; (associações, sindicatos, federações, cooperativas);
– Não receber benefício
previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (aposentado,
pensionista, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa-Família,
Seguro-desemprego);
Caso o trabalhador já tenha recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também não poderá ser contemplado com o Kit-Alimentação.
Entrega do benefício
A entrega dos kits será
realizada após a análise e conferência dos dados pelos setores técnicos das
secretarias municipais responsáveis pela regulamentação e implementação do
benefício, ou seja, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego, Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana, Fundação Cultural de Palmas e Fundação Municipal
de Meio Ambiente de Palmas. Os locais e horários serão definidos e divulgados
posteriormente à aprovação das solicitações.