
Projeto de Lei que institui Refis 2019 foi apresentado nesta quarta-feira, 28, na Câmara Municipal
Previsão é que R$ 800 milhões sejam renegociados em 2019
A Prefeitura de Palmas apresentou na
manhã dessa quarta-feira, 28, o Projeto de Lei que trata do Programa Nacional
de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais que regula o Mutirão de
Recuperação Fiscal 2019 (Refis 2019), que será realizado pela Prefeitura de
Palmas em outubro deste ano. Na ocasião, secretários municipais apresentaram
aos vereadores a minuta do projeto e os benefícios para os contribuintes
destacando que os valores a ser renegociados alcançam o montante de R$ 800 milhões.
“O programa de renegociação
fiscal é uma oportunidade para que o contribuinte possa renegociar seus débitos
em condições favoráveis junto ao Município e possa ficar em situação de
adimplência, o que lhe assegura muitos benefícios, um deles, prestar serviço ao
próprio poder público. Essa parceria com o CNJ/Tribunal de Justiça, com o apoio
da Câmara Municipal, está no espírito da gestão, de promover a justiça
fiscal”, ressaltou a prefeita Cinthia Ribeiro ao encaminhar o projeto de
lei à Câmara.
“O Refis vai reunir Poder Judiciário
e Executivo num único espaço e período para que os contribuintes possam regularizar
sua situação junto ao Município, contribuindo assim para a redução do acervo
processual do Poder Judiciário. Temos mais de 25 mil processos já executados e
protestados, outros milhares em vias de execução”, explicou o secretário
municipal de Finanças, Rogério Ramos.
De acordo com o secretário, no Refis
2019 além das execuções propriamente ditas, também estarão inseridos os débitos
inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Palmas.
O presidente da Câmara de Vereadores
de Palmas, Marilon Barbosa, falou da importância do tema. “Vamos dar celeridade
ao processo para aprovação do Refis pois entendemos ser um projeto que vai
beneficiar os contribuintes palmenses. Provavelmente o PL já seja apreciado
nesta quinta-feira e será colocado em votação o mais breve possível”, destacou
Marilon.
Entenda
O Refis faz parte do Programa
Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em parceria com o Tribunais de
Justiça do Estado. O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 2.181 de 22
outubro de 2015, alterada pela Lei nº 2.312 de 25 de maio de 2017.
Dívidas que podem ser negociadas no
Mutirão de Negociações Fiscais
• Crédito
tributário;
• Multas
em geral (incluídas multas da área de obras, posturas meio ambiente, vigilância
sanitária, licitações e contratos)
•
Operações no Banco do Povo
Benefícios para pagamento à vista
• Crédito
tributário – 100% de descontos nas multas e juros
• Multas
em geral – 30% de desconto do valor total
• Banco do
Povo – 100% do valor dos juros
Os créditos de impostos, taxas,
contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e
indenizações de qualquer natureza terão a redução de até 100% nos valores de
multas e juros e são escalonados de acordo com valor da dívida negociada.
Tabela de descontos de multas e
juros:
• 100% de multas e juros, para
pagamento à vista
• 95% de multas e juros, para
pagamento em até 03 parcelas
• 90% de multas e juros, para
pagamento em até 08 parcelas
• 85% de multas e juros, para
pagamento em até 10 parcelas
• 80% de multas e juros, para
pagamento em até 14 parcelas
• 75% de multas e juros, para
pagamento em até 18 parcelas
• 70% de multas e juros, para
pagamento em até 26 parcelas
• 65% de multas e juros, para
pagamento em até 36 parcelas
• 60% de multas e juros, para
pagamento em até 48 parcelas
• 55% de multas e juros, para
pagamento em até 60 parcelas
• 50% de multas e juros, para
pagamento em até 150 parcelas
Os créditos de multas formais por
descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do
solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobradas pela
fiscalização de poder de polícia terão a redução de:
• 60% da obrigação, para pagamento à
vista;
• 55% da obrigação, para pagamento em
até 03 parcelas;
• 50% da obrigação, para pagamento em
até 08 parcelas;
• 45% da obrigação, para pagamento em
até 10 parcelas;
• 40% da obrigação, para pagamento em
até 14 parcelas;
• 35% da obrigação, para pagamento em
até 18 parcelas;
• 30% da obrigação, para pagamento em
até 26 parcelas;
Os créditos de multas por
descumprimento de legislação de licitações e contratos terão a redução de:
• 40% da obrigação, para pagamento à
vista
• 35% da obrigação, para pagamento em
até 03 parcelas
• 30% da obrigação, para pagamento em
até 08 parcelas
• 25% da obrigação, para pagamento em
até 10 parcelas
• 20% da obrigação, para pagamento em
até 14 parcelas
• 15% da obrigação, para pagamento em
até 18 parcelas
• 10% da obrigação, para pagamento em
até 26 parcelas
Os créditos de financiamentos do
Banco do Povo em inadimplência terão a redução de:
• 100% dos juros, para pagamento à
vista
• 95% de juros, para pagamento em até
03 parcelas
• 90% de juros, para pagamento em até
08 parcelas
• 85% de juros, para pagamento em até
10 parcelas
• 80% de juros, para pagamento em até
14 parcelas
• 75% de juros, para pagamento em até
18 parcelas
• 70% de juros, para pagamento em até
26 parcelas
• 65% de juros, para pagamento em até
36 parcelas
• 60% de juros, para pagamento em até
48 parcelas
O parcelamento poderá ser realizado
da seguinte forma:
• até R$ 300,00, no máximo 03
parcelas
• até R$ 600,00, no máximo 08 parcelas
• acima de R$ 600,00 e até R$
1.500,00 , no máximo 10 parcelas
• acima de R$ 1.500,00 e até R$
2.600,00 , no máximo 14 parcelas
• acima de R$ 2.600,00 e até R$
5.000,00, no máximo 18 parcelas
• acima de R$ 5.000,00 e até R$
10.000,00, no máximo 26 parcelas
• acima de R$ 10.000,00 e até R$
20.000,00, no máximo 36 parcelas
• acima de R$ 20.000,00 e até R$
40.000,00, no máximo 48 parcelas
• acima de R$ 40.000,00 e até R$
80.000,00, no máximo de 60 parcelas
• acima de R$ 80.000,00 e até R$
250.000,00, no máximo 72 parcelas
• acima de R$ 250.000,00 e até R$
400.000,00, no máximo 84 parcelas
• acima de R$ 400.000,00 e até
R$ 1.000.000,00, no máximo 96 parcelas
• acima de R$ 1.000.000,00 e até R$
2.000.000,00, no máximo 120 parcelas
• acima de R$ 2.000.000,00 no máximo
150 parcelas