
Propostas de revisão do Código de Obras de Palmas também são discutidas durante Audiência Pública
Apresentação da minuta foi feita nesta terça, 7, com a presença de profissionais da construção, estudantes e público em geral; próximo passo será transformar documento em projeto de lei
Com a presença de arquitetos,
engenheiros civis, estudantes e comunidade em geral, a minuta de revisão do
Código de Obras e Edificações do Município de Palmas foi apresentada por uma
equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização
Fundiária e Serviços Regionais (Sedurf), durante uma audiência pública na tarde
desta terça-feira, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
Tocantins (OAB-TO).
Os principais apontamentos propostos
na minuta foram apresentados pelo superintendente de Urbanismo da Sedurf,
Lucídio Gomes Avelino Filho, e pelo arquiteto Matusalém Santana, integrante da
equipe de revisão. Após a apresentação foi aberto espaço para os presentes
realizarem seus apontados e sugestões que considerarem pertinentes que o Código
de Obras contemple.
Conforme o secretário de
Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária, e Serviços Regionais, Ricardo
Ayres, a alteração da redação da Lei Nº 45/90, referente ao Código de Obras, se
faz necessária para acompanhar as mudanças sociais e de gestão ao longo dos
anos.
Dentre as propostas está à
autorização da análise simplificada para projetos de habitações isoladas ou
geminadas, a fim de garantir o princípio da liberdade do proprietário e da
autonomia do profissional, desde que não seja afetado o bem coletivo; da
isenção da aprovação de projetos, bem como da emissão de licenças, as
dependências não destinadas a uso humano, que possuam área inferior a 6 m2 e
altura máxima de 2.10 m2; das especificações para construção de sanitários para
uso não residencial de acordo com o tamanho da construção, dentre outras
propostas ao longo de 101 artigos referentes a lei.
Código de Posturas
Na manhã esteve em pauta, também no
auditório da OAB-TO, a revisão do Código de Posturas de Palmas, criado pela Lei
371/92, que normatiza as regras de convivência na cidade apontando medidas
disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público e da localização e do
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviços. Também trata das relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e
o cidadão.
Todos os apontamentos feitos durante
a audiência serão levados para estudo e, se estiverem de acordo, serão inclusos
nos documentos referentes aos códigos, por meio de um projeto de lei que será
apresentado ainda neste ano para votação na Câmara Municipal.