
Prorrogado o prazo de validade de alvarás de localização e funcionamento na Capital por mais 30 dias
A decisão da Sedem prorroga por mais 30 dias a validade dos documentos
Portaria publicada no Diário Oficial do
Município (DOM), na edição Nº 2.501, da última terça-feira, 03, prorrogou o
prazo de validade dos alvarás municipais de localização e funcionamento. A
medida se repete em conformidade com as diretrizes da gestão municipal de
enfrentamento e combate a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19) na
Capital.
A nova decisão da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) prorroga por mais 30 dias a
validade dos documentos, no exercício de 2019, no período de 30 de maio até 30
de junho de 2020.
No início do mês de abril, a
secretária inicialmente prorrogou por 60 dias o prazo de validade dos alvarás
de localização e funcionamento, exercício 2019. A ação se faz necessária
novamente, uma vez que muitos estabelecimentos estiveram suas atividades
parcialmente interrompidas, por conta das medidas de isolamento social contra a
proliferação do vírus.