
Publicado regulamento para aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc por meio de ações emergenciais destinadas ao setor cultural de Palmas em razão da pandemia
Poderão concorrer aos editais todos que se cadastraram no Cadastro de Profissionais e Organizações de Arte e Cultura do Município
A Prefeitura Municipal de Palmas, publicou no Diário Oficial Nº 2.588, desta sexta-feira, 02, o Decreto Nº 1.951, de 02/10/2020, que regulamenta a aplicação dos recursos destinados à Prefeitura de Palmas por meio da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc. A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão do estado de calamidade pública por Covid-19. Poderão concorrer aos editais todos que se cadastraram no Cadastro de Profissionais e Organizações de Arte e Cultura do Município realizado pela FCP de agosto a setembro de 2020.
A gestão de recursos destinados ao munícipio pelo Governo Federal através da Lei Aldir Blanc, na ordem de R$ 2.430.394,94 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) será de responsabilidade da Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Cultural de Palmas (FCP). De acordo com o Decreto Nº 1.951/2020, os recursos que serão repassados pela plataforma de transferências de recursos da União, Mais Brasil, serão geridos pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, e aplicados da seguinte forma:
I – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social (Art. 2º, II, do Decreto Federal Nº 10.464/2020);
II – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais social (Art. 2º, III, do Decreto Federal Nº 10.464/2020).
A regulamentação completa pode ser conferida no decreto aqui.