
Quem fizer ligações com trote para o Samu e órgãos de segurança será multado
Multa pode chegar até dois salários mínimos. Lei entra em vigor num prazo de 90 dias
O Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu) de Palmas registrou em 2018 até este mês de julho,
mais de 1.400 ligações com trotes ao serviço da unidade, o que corresponde a
16% das ocorrências atendidas na Central de atendimento. Com a nova lei
sancionada pelo Governo do Estado, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira,
27, a pessoa que cometer este crime será multada em até dois salários mínimos.
A infração é válida para trotes no Sistema Integrado de Operações (Siop), que é
composto pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Metropolitana e Samu.
O trote atrapalha o trabalho dos serviços de emergência. A lei entra em vigor
num prazo de 90 dias.
De acordo com informações do
Estado, o objetivo é inibir a prática que atrapalha os serviços de socorro e
segurança. A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha
telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé,
que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que
for informado.
O diretor administrativo do
Samu de Palmas, Marcos Moreira, ressalta que a unidade recebe ligações durante
o dia todo, são cidadãos pedindo ajuda para vítimas de acidentes, afogamentos
ou que estão passando mal. A ocorrência passa pela equipe de triagem e em
poucos minutos a ambulância sai para prestar atendimento. O grande problema é
quando as informações são falsas. “Hoje em dia, grande parte das pessoas
têm celulares, inclusive as crianças, que ligam, ocupam uma linha e em boa
parte dos casos, passam informações inverídicas”, conta, alertando os pais que
é preciso ter esse cuidado com as crianças que usam esse número para uma
brincadeira, mas podem estar atrapalhando o salvamento de alguém.
O médico e diretor técnico
do Samu, Luciano Lopes, explica que, ao ocupar uma linha de emergência, a
pessoa que realiza trote impossibilita o socorro de alguém que realmente
precisa de ajuda, também gera gastos desnecessários. Este é apenas um dos
prejuízos causados pelos trotes aos números de emergência da rede municipal de
saúde. “O Samu é um serviço de referência pré-hospitalar que visa conectar as
vítimas aos recursos que elas necessitam com a maior brevidade possível. É
importante a conscientização de que qualquer pessoa pode precisar do serviço e
que este, salva-vidas”, observa o socorrista.
A
Lei
Segundo estabelece a lei,
quando o proprietário da linha telefônica ou o responsável pela ligação for
identificado, será enviado relatório ao órgão estadual competente, que fará o
auto de infração e encaminhará a multa ao endereço da pessoa.
O responsável terá um prazo
de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá
cancelar a multa a depender da situação.
A prática já é prevista no
Código Penal, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para
quem interrompe ou perturba o serviço telefônico.
(Edição e postagem: Iara
Cruz)