Foto: Data: 15/05/2020 Local: Feira do Aureny I Entrega de kits alimentação para a segunda lista de trabalhadores palmenses. Regiane Rocha.
09 junho 2020 às 11:05

Reabertas inscrições para trabalhador solicitar o kit alimentação

Prazo para novas inscrições é de 09 a 11 de junho

Foi publicada no Diário
Oficial de Palmas nesta segunda-feira, 08, a Portaria Conjunta nº 03 que
concede novo prazo de inscrição para solicitar o kit alimentação estabelecido
pelo Decreto n°1.882/2020 da Prefeitura de Palmas. O novo prazo é uma segunda
oportunidade para trabalhadores que tiveram seu pedido indeferido e que se
enquadrem nas regras para solicitar seu benefício.

 

Os pedidos poderão ser
realizados através do endereço eletrônico
social.palmas.to.gov.br, a partir das
8 horas do dia 09 de junho de 2020 até as 23h59min do dia 11 de junho de 2020.
“Tivemos muitos cadastros indeferidos por erros de dados ou por não se
enquadrarem nas regras, então optamos por reabrir as inscrições para que essas
pessoas possam fazer as correções necessárias e obter seu kit alimentação”,
explica a secretária de Desenvolvimento Social, Simone Sandri.

 

Ainda de acordo com a gestora
as entregas serão iniciadas na próxima semana. “Nesta nova etapa ao finalizar o
cadastro o trabalhador já sabe se o pedido foi deferido ou indeferido tornando
o processo mais célere. Já aqueles trabalhadores que foram aprovados na
primeira inscrição não precisam fazer a solicitação novamente”, destacou.

 

Quem pode solicitar

 

Serão beneficiados
trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de
Palmas, com MEI criado até 24/04/2020, que estejam impedidos de trabalhar, por
força de lei, durante o período de isolamento social em função da pandemia do
novo coronavírus (Covid-19).

 

Para fazer a solicitação o
trabalhador precisa, obrigatoriamente, preencher os requisitos abaixo:

 

– Ser microempreendedor
individual ou autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de
Palmas – TO; ou contribuinte individual do INSS, que contribua na forma do
caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991;

 

 – Ser maior de 18 anos;

 

– Não ter emprego formal
regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), carteira assinada;

 

– Não ser servidor público
(efetivo, comissionado ou contrato temporário); 

 

– Não ser titular de mandato
eletivo; (associações, sindicatos, federações, cooperativas);

 

– Não receber benefício
previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (aposentado,
pensionista, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa-Família,
Seguro-desemprego);

 

Caso o trabalhador já tenha
recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)
também não poderá ser contemplado com o Kit-Alimentação.

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