O
proprietário de imóvel ou empreendimento que instalar equipamentos para a
microgeração e minigeração de energia solar pode receber créditos sobre a
geração excedente, caso seja inserida na rede urbana. A medida, que está
prevista na Resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
foi apresentada na manhã desta quarta-feira, 1º, no Seminário Palmas Solar.
Na
ocasião, o superintendente da ANEEL, Carlos Mattar, explicou que a Resolução
Normativa 482 (REN 482) estabelece condições gerais para a conexão à rede da
microgeração (potência instalada menor que 100kWp) e minigeração (potência
instalada entre 100kWp e 1MWp) distribuída no Brasil e cria o Sistema de
Compensação de Energia.
Desta
forma a REN 482 permite que sistemas fotovoltaicos e outras formas de geração
de energia a partir de fontes renováveis com até 1MW de potência, instalados em
residências e empresas, se conectem a rede elétrica, atendendo o consumo local
e injetando o excedente na rede, gerando créditos de energia. “A medida torna
possível praticamente zerar a conta de luz com o uso da energia solar, pagando
apenas o custo de disponibilidade da rede”, disse.
O
Superintendente ressaltou que a REN 482 é específica para residências e
empreendimentos que queiram disponibilizar o excedente de sua geração de
energia sem fins comerciais varejistas, ou seja, não serve para um modelo de
negócio em escala. Neste caso torna-se necessário uma nova Lei, ainda em
discussão.
“A
REN482 não é um modelo de negócio, a finalidade é disponibilidade energética, a
venda é apenas do excedente. Para negócio ainda precisamos alterar a Lei para
um modelo comercial varejista”, frisou.
Incentivos
Mattar
ressaltou também que o marco regulatório vigente atualmente estabelece
incentivos para a micro e minigeração de energia solar no País. Entre os
incentivos estão às linhas de estímulo a pesquisa e desenvolvimento, o Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento (REID), que isenta impostos
federais e outros custos para importação de tecnologias, além de fundos de
financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social, Ministério do Meio
Ambiente e Caixa Econômica Federal.
Entretanto,
de acordo com Mattar, o envolvimento dos Governos Estaduais é um dos principais
fatores para estimular o crescimento da matriz energética solar, uma vez que o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, é o
que mais incide sobre a geração e distribuição de energia.
“A
participação dos Estados, com a isenção do ICMS para geradores de energia
solar, é fator prepoderante para o desenvolvimento dessa matriz energética. No
Brasil, os Estados que mais possuem empreendimentos com energia solar isentaram
o ICMS, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais”, explicou Mattar.
