Menu
Redes sociais

Regulamentação sobre microgeração e minigeração de energia solar prevê geração de créditos sobre excedentes

Regulamentação sobre microgeração e minigeração de energia solar prevê geração de créditos sobre excedentes

Data da publicação: 01/07/2015


O proprietário de imóvel ou empreendimento que instalar equipamentos para a microgeração e minigeração de energia solar pode receber créditos sobre a geração excedente, caso seja inserida na rede urbana. A medida, que está prevista na Resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi apresentada na manhã desta quarta-feira, 1º, no Seminário Palmas Solar.

 

Na ocasião, o superintendente da ANEEL, Carlos Mattar, explicou que a Resolução Normativa 482 (REN 482) estabelece condições gerais para a conexão à rede da microgeração (potência instalada menor que 100kWp) e minigeração (potência instalada entre 100kWp e 1MWp) distribuída no Brasil e cria o Sistema de Compensação de Energia.

 

Desta forma a REN 482 permite que sistemas fotovoltaicos e outras formas de geração de energia a partir de fontes renováveis com até 1MW de potência, instalados em residências e empresas, se conectem a rede elétrica, atendendo o consumo local e injetando o excedente na rede, gerando créditos de energia. “A medida torna possível praticamente zerar a conta de luz com o uso da energia solar, pagando apenas o custo de disponibilidade da rede”, disse.

 

O Superintendente ressaltou que a REN 482 é específica para residências e empreendimentos que queiram disponibilizar o excedente de sua geração de energia sem fins comerciais varejistas, ou seja, não serve para um modelo de negócio em escala. Neste caso torna-se necessário uma nova Lei, ainda em discussão.

 

“A REN482 não é um modelo de negócio, a finalidade é disponibilidade energética, a venda é apenas do excedente. Para negócio ainda precisamos alterar a Lei para um modelo comercial varejista”, frisou.

 

Incentivos

 

Mattar ressaltou também que o marco regulatório vigente atualmente estabelece incentivos para a micro e minigeração de energia solar no País. Entre os incentivos estão às linhas de estímulo a pesquisa e desenvolvimento, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento (REID), que isenta impostos federais e outros custos para importação de tecnologias, além de fundos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social, Ministério do Meio Ambiente e Caixa Econômica Federal.

 

Entretanto, de acordo com Mattar, o envolvimento dos Governos Estaduais é um dos principais fatores para estimular o crescimento da matriz energética solar, uma vez que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, é o que mais incide sobre a geração e distribuição de energia.

 

“A participação dos Estados, com a isenção do ICMS para geradores de energia solar, é fator prepoderante para o desenvolvimento dessa matriz energética. No Brasil, os Estados que mais possuem empreendimentos com energia solar isentaram o ICMS, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais”, explicou Mattar.