14 maio 2020 às 12:36

Resolução define novas regras para atividade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas durante pandemia

A medida visa resguardar juridicamente as resoluções tomadas pelo conselho em seu novo formato de reuniões e deliberações online

Em meio às recomendações de
isolamento social para combater a proliferação do novo coronavírus, a Resolução
001/2020 publicada no diário Oficial do Município Palmas na última
quarta-feira, 13, define as novas regras de atividade do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa idosa de Palmas/TO (Comdipi) no período de pandemia da
Covid-19. A medida visa resguardar juridicamente as resoluções tomadas pelo
conselho em seu novo formato de reuniões e deliberações online.

 

Todas as plenárias
presenciais estão suspensas enquanto durar a pandemia, podendo ser adotados as
plenárias onlines por meio de ferramentas a serem definidas pelos
participantes, tais como: zoom, hangout,
go to meeting
. O grupo também poderá deliberar por meio de ferramentas de
conversa de texto, tais como e-mail, whatsapp, telegram, etc, a critério dos participantes.

 

Para as deliberações serão
mantidas as formalidades como: convocação, pauta, verificação de quórum,
abertura e registro para votação e redação de ata. O membro do conselho que não
tiver acesso ao meio digital escolhido poderá justificar sua ausência sem
contabilizar como falta.

 

Diante do quadro de
pandemia, a presidente do Comdipi, Simone Fontenelle, explica que as atividades
do conselho têm aumentado. “Recebemos diariamente inúmeras denúncias de
descumprimento por parte dos idosos do Decreto que estabelece o distanciamento
social, como ainda o aumento no número de violência contra o idoso, principalmente
no que se refere à violência financeira, uma vez que impossibilitado de sacar
seu provento, pessoas próximas têm desviados seus recursos”.

 

E para agilizar essas
deliberações do conselho que muitas vezes chegam em caráter de urgência, a
resolução também estabelece que o envio das pautas poderá ser por e-mail,
contendo a apresentação do tema, exposição de motivos e a posição da Diretoria,
sendo a votação realizada da seguinte forma: os conselheiros receberão e-mail
enviado pela Secretaria Executiva; os conselheiros deverão responder o e-mail,
dentro do prazo determinado, votando nas opções “A favor”, “Contra” ou
“Abstenção” ao pleito encaminhado; os votos serão computados e as decisões irão
considerar o quórum mínimo da plenária, para aprovação ou reprovação; o voto
por e-mail do conselheiro suplente será válido na ausência do voto do
conselheiro titular. 

 

A resolução também torna
válidas todas as deliberações do conselho desde a tomada de decisão sobre o distanciamento
social determinado pelo Decreto Municipal.   

 

Violência
contra o idoso

 

Para fazer uma denúncia de
violência contra o idoso ligue no Disque 100 do Governo Federal, na Delegacia
de Polícia Especializada de Vulneráveis (063) 3218-6891 ou no telefone celular
do Comdipi – (063) 99237-5215. É possível fazer denúncias também via e-mail:
comdipipalmas@gmail.com.

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