25 agosto 2017 às 10:35

Revista jurídica repercute medida adotada pelo município de Palmas e balizada pela Justiça

Gestão tem buscado correção de transposições e enquadramentos em confronto ao Artigo 37 da Constituição Federal e sumula vinculante nº 43 do STF

A
revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), publicação independente
especializada em Direito, publicou reportagem sobre sentença do juiz Manuel de
Faria Reis Neto da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e que
ratificou medida adotada pela Prefeitura de Palmas para correção de enquadramento
de 26 analistas jurídicos no cargo de procurador municipal sem a realização de concurso público. A sentença é resposta a questionamento julgado improcedente
com base na Súmula Vinculante n° 43 do Supremo Tribunal Federal (STF). A
reportagem da ConJur foi publicada na última quinta-feira, 24.

 

A
ação inicialmente foi proposta pelos analistas com o objetivo de arquivar um
processo administrativo que apurava irregularidade na ascensão de ocupantes do
cargo de analista técnico jurídico do quadro geral do município ao cargo de
procurador municipal. No entanto, os analistas alegaram que teria havido apenas
alteração na denominação do cargo.

 

Além
disso, o juiz considerou válido o decreto considerando que o próprio município
reviu seus atos após constatar ilegalidade na medida anterior e pontuou como a
medida revela obediência a entendimento pacificado pelo STF. “É certo que
o prefeito municipal não pode deixar de aplicar a lei. Entretanto, deve fazê-lo
quando flagrantemente inconstitucional. Portanto, a inconstitucionalidade da
lei não foi fruto de mera interpretação pelo chefe do Poder Executivo, mas de
clara obediência à determinação da súmula vinculante emanada pelo STF
informando ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao
servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
provimento”, diz trecho da sentença.

 

Gestão

 

O
município esclarece que já foram realizados quatro concursos públicos nesta
gestão abrangendo todas as áreas funcionais da administração pública sendo que
em Palmas atualmente apenas 3,8% dos servidores possuem vinculação
comissionada, marca histórica em todo território nacional.

 

A
gestão também tem buscado corrigir todas as mazelas e desvios de funções que
haviam se instalado em diversas carreiras com transposições e enquadramentos em
confronto ao Artigo 37 da Constituição Federal e súmula vinculante nº 43 do
STF, assegurando a isonomia a legalidade, a impessoalidade e a moralidade no
serviço público.

 

A
opção desta gestão em cumprir integralmente as regras constitucionais quanto ao
ingresso e funcionamento do serviço público respeitando as decisões do STF e do
poder judiciário do Tocantins tem permitido obter a excelência na prestação dos
serviços públicos, a exemplo da figuração de Palmas na melhor posição do
ranking Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) na educação entre
as capitais brasileiras, umas das melhores coberturas de saúde básica entre as
capitais e melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da região Norte, além
de excelentes serviços de infraestrutura, lazer, esporte e cultura do Estado e
Região Norte.

 

 

 

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