Sancionada lei que amplia prazo de pagamento e reduz taxas para créditos concedidos pelo Banco do Povo
Empreendedores pagarão apenas 0,5% de juros e terão prazo de 36 meses para pagamentos das parcelas
A Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou a alteração do art. 5° da Lei nº 1.367, de 17 de maio de 2005, do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do município de Palmas, ampliando o prazo de pagamento, com redução das taxas de juros e multas para os empréstimos concedidos pelo Banco Do Povo. O ato foi publicado na edição n° 2.861 do Diário Oficial do Município, na última segunda-feira, 22.
De acordo com a publicação, os micros e pequenos empreendedores que atuam na Capital, irão pagar juros e multas de apenas 0,5% ao mês, ao serem contemplados com empréstimos pelo Banco do Povo. Antes o solicitante pagava a taxa de 2% de multa e 1% de juros. Além desses benefícios, também foi ampliado o prazo para pagamentos das parcelas dos créditos, de 24 para 36 meses.
O diretor do Banco do Povo, José Lucivaldo Alves, destacou que a nova medida veio para facilitar também as renegociações das dívidas em aberto. “As novas regras vão beneficiar as futuras transações de créditos e empréstimos, mas também, é uma ótima oportunidade para os contribuintes que estão com débitos atrasados fazerem a renegociação’’, lembrou o diretor, acrescentando que a negociação pode ser feita no Banco do Povo, localizado na Casa do Empreendedor, e no Mutirão de Negociação Fiscal do (Refis 2021), para as dívidas ativas.
Aprovação
Na última terça-feira, 16, o Projeto de Lei Nº 07/202, que alterou o Art. 5º da Lei nº 1.367, de 17 de maio de 2005, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária do município de Palmas (Banco do Povo), foi aprovado na Câmara Municipal.