
Sefin publica portaria regulando atendimento remoto em diversas áreas
A decisão foi tomada em consonância aos esforços do Município para o combate à Covid 19
A Secretaria Municipal de Finanças
editou nesta quarta-feira, 26, a Portaria 036/2020, publicada no Diário Oficial
do Município (DOM), estabelecendo que todos os atendimentos da pasta,
realizados através das unidades do Resolve Palmas ou na sede do órgão, poderão
ser requeridos pelos interessados através de e-mails corporativos, sendo que
cada departamento tem o seu respectivo endereço eletrônico.
A medida foi tomada em conformidade
com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da
Saúde (MS) e ainda em atendimento aos Decretos do Município nº 1856, de 14 de
março, 1.859, de 18 de março de 2020, que suspende o atendimento ao público nos
órgãos municipais e o 1.862, 22 de março que declarou estado de calamidade
pública em Palmas, devido à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
O contribuinte que precise realizar
pagamentos à vista e parcelamentos de débitos deve solicitar seus boletos por
meio do e-mail parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.
Já pedidos de Guia de Informação e Apuração do ITBI (GIAI) devem ser
encaminhados ao endereço itbi.sefin@palmas.to.gov.br.
Os serviços relativos ao cadastro de
empresas e atividades, inscrição municipal, reinício de atividades, baixas,
suspensões e alterações de cadastro serão atendidos por meio do e-mail cadastromobiliario@palmas.to.gov.br e para
requerimentos relacionados ao Simples Nacional, inclusive pedidos de
reconsideração quanto ao indeferimento do ingresso serão atendidos pelo
endereço eletrônico simplesnacional@palmas.to.gov.br.
As reclamações de lançamento devem
ser encaminhadas à Junta de Recursos Fiscais (Juref) pelo e-mail juref@palmas.to.gov.br.
Informações sobre fiscalizações em andamento, certidões administrativas,
restituições, isenções, imunidades e baixas de lançamentos indevidos serão
respondidas pelo setor de fiscalização tributaria, por meio do e-mail fiscalizacaotributaria@palmas.to.gov.br.
Já o contribuinte que precise
solicitar cadastramento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o
Cadastro Eletrônico de Contribuintes (CeC), deve observar recomendações
diferenciadas, conforme a natureza de sua demanda.
No caso de pessoas jurídicas –
Empresas de Pequeno Porte (EPP), Micro Empresas (ME), Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresas Limitadas (LTDA) e as Sociedades
Anônimas (S.A), as solicitações devem ser enviadas ao e-mail notaeletronica@palmas.to.gov.br
Já os microempreendedores
Individuais, Autônomos e Avulsos, devem procurar a Sefim por meio do
e-mail falecom.sefin@palmas.to.gov.br.
Para solicitação de serviços de
cadastros de novas unidades imobiliárias (CCI) remembramento ou desmembramento,
o e-mail a ser utilizado deve ser o cadastroimobiliario.sefin@palmas.to.gov.br .
Solicitações
O secretário de Finanças, Rogério
Ramos, explica que as solicitações serão retornadas através do mesmo e-mail, ao
requerente, inclusive, quando for o caso, a solicitação de complementação de
dados e documentos.
Ramos alerta que os atendimentos
realizados por este sistema não dispensam o preenchimento dos formulários
próprios e o pagamento das taxas de expediente, quando aplicáveis. “No entanto,
os formulários próprios podem ser substituídos por qualquer outro tipo de
requerimento, desde que contenha as informações e os elementos necessários à
análise do pleito”, explica.
De acordo com a Portaria Sefin
036/2020 os formulários ou requerimentos deverão ser preenchidos e assinados
pelo requerente, e acompanhados de toda a documentação pertinente, “inclusive
de comprovação da capacidade postulatória, devendo todos ser encaminhados
escaneados para a Sefin”, ressalta o secretário.
Outra recomendação é sobre o
preenchimento do e-mail. O campo “Assunto” deverá conter a síntese do pedido e
todos os anexos do e-mail enviado deverão estar em formatos não editáveis, como
as extensões .pdf, .jpeg ou .pgn, sob
pena de retorno ao remetente sem análise.
Segundo a portaria os documentos para
comprovar capacidade postulatória são: para pessoas físicas, a Carteira de
Identidade e o CPF. Para pessoas jurídicas, a Carteira de Identidade e o CPF do
responsável pela empresa, signatário do pedido, que conste como administrador
nos cadastros municipal ou federal.
A relação dos serviços prestados
através do Resolve Palmas, os formulários e códigos de taxas dos serviços da
Secretaria podem ser acessados através do link .
Uma particularidade é sobre os
serviços de parcelamento de débitos, cujas solicitações podem indicar somente,
no corpo do e-mail, o CPF, no caso de pessoa física ou CNPJ, para pessoa
jurídica ou o endereço do imóvel preferencialmente informando o respectivo
código (CCI). Contudo, os documentos de capacidade postulatória devem ser
encaminhados escaneados.
Os parcelamentos seguirão as
determinações anteriores, com as quantidades de parcelas máximas permitidas na
legislação, exceto quando o requerente solicitar de forma diversa.
Após a análise da solicitação por
e-mail o requerente receberá da Sefin o Termo de Parcelamento e os Documentos
de Arrecadação Municipal (DAMs) a serem pagos, relativos ao exercício de 2020.
“Os DAMs devem ser pagos na mesma ordem das parcelas, observados os respectivos
vencimentos”, diz Rogério Ramos acrescentando que o parcelamento somente será
considerado válido após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
O secretário Rogério Ramos diz ainda
que em razão da necessidade do trabalho home
office, a Secretaria Municipal de Finanças locou 20 notebooks para os servidores que não possuem computadores em casa.