
Seisp divulga os procedimentos necessários para poda e retirada de árvores com risco de queda
De acordo com o órgão, é necessária uma autorização ambiental, emitida pelo Município
Realizar a retirada ou poda
de árvores em Palmas exige um procedimento específico e, por isso, a Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município divulgou, na manhã desta
segunda-feira, 28, os critérios para realização do serviço. De acordo com o
órgão, é necessária uma autorização ambiental, emitida pelo Município. O
documento para solicitar a autorização pode ser acessado aqui e também nas
unidades do Resolve Palmas.
Junto com o formulário, o
interessado deverá apresentar os documentos pessoais, comprovante de endereço, e
justificar a necessidade para a retirada ou poda de árvore. Deste modo, abre-se
um processo que será encaminhado à equipe técnica da Fundação Municipal do Meio
Ambiente para visita no endereço indicado e parecer técnico. Somente depois dessas
etapas, será concedida autorização. No entanto, nos casos em que a copa das
árvores chega até a rede elétrica a solicitação deverá ser feita à Energisa.
Após ser emitida a autorização,
o contribuinte deverá ir à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
para solicitar a remoção ou a poda da árvore. O órgão informa que não é cobrada
nenhuma taxa pelo serviço, mas há necessidade de compensação ambiental, como doações
de insumos para a produção de mudas e recuperação ambiental no perímetro urbano.
O técnico de Gerência de
Licenciamento Florestal, Raimundo Nonato Santos Filho, destaca que é necessário
que o cidadão realize de forma correta os procedimentos e reforça que o serviço
não é cobrado. “Mas é preciso que o meio ambiente da nossa Capital não sofra
desmatamento com isto. Então todo o trabalho deve ser compensado com doações de
substâncias ambientais para a renovação do meio ambiente”.
Texto: Matheus Alcântara
(estagiário) – edição e postagem: Iara Cruz