
Semed Palmas orienta rede municipal acerca de atualização das formações obrigatórias para profissionais da Educação Especial Inclusiva
Decreto federal define carga horária mínima para professores e profissionais de apoio escolar
A Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), por meio da Superintendência de Educação Inclusiva, já está se mobilizando para disseminar na rede municipal as novas regras definidas pelo governo federal para a Educação Especial Inclusiva através do Decreto nº 12.773/2025 que altera o Decreto nº 12.686/2025 e institui a Política Nacional de Educação Especial e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto está publicado no Diário Oficial da União, em 9 de dezembro de 2025.
Entre as principais mudanças trazidas pelo decreto está a exigência de formação continuada obrigatória para os seguintes profissionais:
– Professor do atendimento educacional especializado (AEE): deverá ter formação inicial que o habilite à docência (licenciatura) e comprovar formação continuada específica em Educação Especial Inclusiva (carga horária mínima de 360 horas);
– Profissional de Apoio Escolar (monitor ou cuidador): deverá ter formação inicial de, no mínimo, ensino fundamental; é obrigado a realizar formação continuada (carga horária mínima de 180 horas).
A superintendente Francisca Vera Alves enfatiza a importância da adaptação às normas federais. “O decreto reforça a necessidade de ações integradas para fortalecermos a política de inclusão em nossa rede municipal”, declarou. “É fundamental que todos os profissionais – professores do AEE e monitores – busquem imediatamente a formação adequada para atuar na área, atendendo às novas diretrizes. Esta é uma medida crucial para qualificar o atendimento e garantir os direitos de aprendizagem de todos os nossos estudantes”, alertou a gestora.
Segundo a Semed, a atualização reforça o compromisso com um sistema educacional inclusivo e estabelece requisitos formativos específicos para os profissionais que atuam diretamente no atendimento aos estudantes. Conforme o novo texto, a garantia do sistema inclusivo deve ocorrer por meio da organização das redes de ensino comuns, assegurando que todos os estudantes da Educação Especial Inclusiva tenham direito à matrícula em classes regulares. A oferta da Educação Especial deve ser, preferencialmente, na rede regular de ensino, com os apoios necessários à participação, permanência e aprendizagem de cada aluno.
Texto: Taygo Mello
Edição: Juliana Matos


