Termo de Posse de Servidor Efetivo
Este serviço tem como objetivo a formalização da posse em cargo de provimento efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.
Cópia:
- Ato de Nomeação.
- 02 (duas) fotos 3X4, atualizadas;
- Declaração de Bens e Valores;
- Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar;
- Declaração que nunca foi demitido(a) ou destituído(a) em razão de Processo Administrativo Disciplinar do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, nos últimos cinco anos;
- Declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade acionista, quotista ou comanditário;
- Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (formulário próprio);
- Hemograma completo e contagem de plaquetas, glicemia de jejum, tipagem sanguínea, HBS AG, VDRL; exame bioquímico do sangue: Glicose, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, Colesterol total e Triglicérides;
- Tipagem Sanguínea (ABO-RH);
- Machado guerreiro;
- Eletrocardiograma com laudo, emitido por médico cardiologista;
- Radiografia do tórax em PA e perfil com laudo;
- Radiografia da coluna lombo sacra com laudo;
- Urina: EAS;
- Exame oftalmológico completo: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático com Laudo;
- Laudo psiquiátrico, emitido por médico psiquiatra.
- Exame otorrinolaringológico com laudo e audiometria (para o cargo de Professor).
- Laudo Médico expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
- Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
- Certidão de Negativa de Débitos Municipais expedida pela Secretaria Finanças do Município de Palmas–TO;
- Certidão Comprobatória de Registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo/área/perfil, não estar cumprindo penalidade, de exercer a profissão (suspensão, advertência etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação, órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Justiça estadual em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo de validade consignado no documento;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Justiça federal em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
- Documento Oficial de Identificação com Foto;
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento. Se viúvo(a), acompanhar Certidão de Óbito do(a) cônjuge, se separado ou divorciado, apresentar certidão com averbação;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação (sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos);
- Comprovante de Escolaridade /pré-requisitos de acordo com o cargo;
- Comprovante recente, como titular, de conta corrente, individual, em banco conveniado com a Administração Pública Municipal;
- Comprovante de Endereço;
- Cartão de Vacina atualizado com as seguintes vacinas: febre-amarela, tríplice viral (até 49 anos), dupla adulto e hepatite B (até 49 anos);
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal);
- CNH (depende das exigências do cargo);
- Protocolo do pedido de vacância/exoneração/rescisão do cargo anterior, (se for servidor público ou empregado público da esfera Federal, Estadual, Municipal, do Distrito Federal, de Empresa Pública ou Economia Mista);
- Se o nomeado for Naturalizado ou Equiparado deverá apresentar cópia do Diário Oficial da Portaria de Naturalização, ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o País de origem.
- Não há taxas para este serviço.
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas com direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
- Telefone: (63) 3212-7111 / (63) 3212-7123;
- E-mail: gab.seplad@gmail.com;
- Endereço: ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed.Buriti – 2º Andar CEP: 77.021-658.
5 dias úteis.
Órgão responsável
Contato