
Servidores devem ficar atentos aos dias de ponto facultativo para responder Censo Previdenciário
Durante recesso de Natal e Ano Novo, recenseamento poderá ser realizado exclusivamente pela internet; atendimento presencial segue disponível até 15 de janeiro
Os servidores efetivos do Município de Palmas devem ficar atentos às datas de ponto facultativo referentes às festividades de Natal — dias 24 e 26 de dezembro — e de Ano Novo — dias 31 de dezembro e 2 de janeiro —, conforme publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 15 de dezembro, por meio do Decreto N.º 3.857.
Nessas datas específicas, o Censo Cadastral Previdenciário poderá ser respondido exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema disponibilizado pelo Município de Palmas, neste endereço.
Nos demais dias úteis, até 15 de janeiro, o recenseamento poderá ser realizado tanto pela internet quanto de forma presencial, com atendimento no Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas) e no Centro de Atendimento ao Servidor (CAS). O atendimento presencial tem como objetivo auxiliar os servidores que apresentem dificuldades de acesso ou dúvidas quanto ao preenchimento das informações, sem prejuízo da responsabilidade individual pelo envio correto dos dados.
O PreviPalmas reforça que o Censo Previdenciário é obrigatório e fundamental para a atualização cadastral, garantindo a regularidade das informações e a segurança dos direitos previdenciários dos servidores municipais.
O presidente do PreviPalmas, Raul de Jesus Lima Neto, orienta que os servidores não deixem para responder ao censo nos últimos dias. “É importante que o servidor priorize o preenchimento antecipado, evitando contratempos, especialmente durante o período de recesso administrativo. Dessa forma, caso haja alguma pendência, será possível resolvê-la em tempo hábil”, destacou.
Serviço: Censo Cadastral Previdenciário
Prazo final: 15 de janeiro de 2026
Modalidade on-line: disponível durante todo o período
Atendimento presencial: Previpalmas e CAS (exceto nos dias de ponto facultativo)
Texto: Georgethe Pinheiro
Edição: Denis Rocha


