Centro de Atendimento ao Servidor fica localizado na Quadra ACSU-SE 50 (502 Sul), Av. NS-02, na Praça Bosque dos Pioneiros – Foto: Divulgação
Recadastramento
04 dezembro 2025 às 17:44

Servidores efetivos da Prefeitura de Palmas podem responder censo previdenciário presencialmente, a partir de segunda, 8

Atendimento será no Centro de Atendimento ao Servidor, das 8 às 18h, e na sede do Previpalmas, das 13 às 19h

A Prefeitura de Palmas oferecerá a partir de segunda-feira, 8, atendimento presencial para os servidores efetivos ativos responderem ao Censo Cadastral Previdenciário. A nova modalidade presencial será no Centro de Atendimento ao Servidor (CAS), das 8 às 18 horas, e na sede do Previpalmas, das 13 às 19 horas, onde já acontece o atendimento dos aposentados e pensionistas. O censo é obrigatório e segue até 16 de dezembro de 2025, conforme estabelecido pelo Decreto nº 2.800, de 7 de novembro de 2025.

O secretário-executivo de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, Diego Botelho, destacou que o censo pela modalidade on-line também seguirá disponível para os servidores, e que a nova modalidade do atendimento presencial será mais um suporte para os servidores ativos realizarem o censo dentro do prazo estabelecido. “A partir de segunda-feira, os servidores poderão contar com suporte presencial da nossa equipe e, com certeza, atenderemos os servidores que ainda não conseguiram realizá-lo”, disse.

Ele explicou que os servidores que optarem pelo atendimento presencial deverão apresentar os documentos digitalizados e físicos. “Os documentos como registro geral, comprovante de endereço, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e declaração de Imposto de Renda, que são disponibilizados na forma digital, devem ser apresentados em PDF. Já os demais podem ser apresentados em papel, que serão digitalizados pela equipe que fará o atendimento.”

Atualização cadastral
De acordo com o decreto, o objetivo é atualizar e consolidar as informações cadastrais dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, atendendo às normas federais e garantindo a regularidade dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (Cnis/RPPS).

Segundo o decreto, a não realização do censo dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento da remuneração ou benefício até que o recadastramento seja concluído. Após seis meses de suspensão, caso o segurado não regularize a situação, o pagamento poderá ser cancelado, seguindo os trâmites legais.

A relação dos documentos exigidos pode ser conferida aqui. Para consultar o passo a passo do recadastramento, há um manual disponível para download. Acesse o Censo On-line clicando aqui.

Texto: Jurbileia Pinto

Edição: Juliana Matos