13 julho 2018 às 10:50

Sesmu alerta para os cuidados necessários ao transportar pets em veículo

O condutor  que transportar animais de forma indevida pode ser multado em R$ 195,23

Considerados membros da
família por muitas pessoas, cães e gatos precisam de atenção especial na hora
de serem transportados em veículos. Para evitar multas e até mesmo para a
segurança do pet e de quem dirige,
algumas regras básicas devem ser seguidas.

 

“É comum ver nas ruas da
Capital a prática errada dos donos em transportar o animal doméstico no colo ou
até com parte do corpo para fora do veículo. E, apesar do pet parecer gostar da posição, o transporte indevido pode colocar
em risco o condutor e o próprio animal”, afirma o gerente de Educação para o
Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, Celestino Pessoa.

 

Além de colocar a vida dos
animais em risco, o gerente explica que os motoristas podem ser multados ao
transportarem os animais de forma indevida. De acordo com o CTB, levar um
animal fora do veículo, na caçamba de caminhonetes, ou com a cabeça para fora da
janela é infração grave. O condutor pode ser multado em R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira.

 

Para Glauce de Souza,
gerente de Fiscalização de Trânsito, a preocupação maior deve ser com a
integridade dos animais e dos passageiros. “Eles não devem jamais ser
transportados no banco da frente, no colo do passageiro, ou no lado esquerdo do
motorista. Eles podem ficar eufóricos, nervosos, pular em cima do motorista
enquanto estiver na direção e causar graves acidentes”, afirma. 

 

Infrações

 

O CTB possui alguns artigos
que se aplicam ao transporte de animais em veículos, que são:

 

Art. 235. Conduzir pessoas,
animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente
autorizados: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa –
retenção do veículo para transbordo. Valor da multa: R$ 195,23.

 

Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços
e pernas: infração – média; penalidade – multa. Valor da multa: R$ 130,16.

 

Art. 169. Dirigir sem
atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve;
Penalidade – multa. Valor da multa: R$ 88,38.

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