Termo de Cooperação do Programa Propriedade Legal é assinado em Palmas
O prefeito de Palmas, Raul Filho, assinou na manhã desta segunda-feira, 14, na sede do Ministério Público Estadual, Termo de Cooperação para implementação do Programa Propriedade Legal que visa à regularização ambiental das propriedades rurais da Capital. Também assinaram o documento o Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, o secretário Estadual de Meio Ambiente, Divaldo Rezende, e representantes da Secretaria de Agricultura (Seagro), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Saneatins.
“Este é um passo muito importante para Palmas, vamos buscar cumprir nossa parte do acordo para ser a primeira capital e primeiro município do Brasil a possuir suas propriedades devidamente regularizadas”, frisou o prefeito.
Para o procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, trata-se de um momento ímpar. “O Ministério Público trabalha para que se encontre o equilíbrio ecológico e para que a legislação ambiental seja cumprida. Queremos que em 2 anos Palmas esteja com suas propriedades devidamente regularizadas”, enfatizou acrescentando que o MP conta com um laboratório altamente capacitado através do qual vem realizando a fiscalização ambiental nos139 municípios tocantinenses.
O secretário Estadual de Meio Ambiente, Divaldo Rezende, ressaltou a importância do trabalho conjunto dos diversos órgãos envolvidos na ação. “Cada parceiro aqui presente é uma peça-chave nesta tarefa de regularizar as propriedades rurais de Palmas. Em seguida pretendemos estender o projeto para os demais municípios do Estado, para isso buscamos recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento, BNDES”, explicou Rezende.
Os técnicos de cada órgão traçarão o plano de trabalho para regularização das propriedades rurais. Dentre as ferramentas apresentadas pelos técnicos encontra-se a organização do Pré Cadastro Ambiental Rural, em um balcão de atendimento instalado na sede da Diretoria de Meio Ambiente para atender os produtores que desejarem cadastrar suas propriedades.
Legislação Ambiental
De acordo com o Decreto Federal 7.640/11 os produtores rurais têm até 11 de abril de 2012 para averbar as áreas de reserva legal de suas propriedades. Aqueles que não atenderem ao prazo estipulado serão impedidos de participar de programas de financiamento rural e estarão sujeitos a outras penalidades.