
TJ nega, por unanimidade, pedido de suspensão do estacionamento rotativo de Palmas
O Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins manteve, por unanimidade, a decisão proferida pela
desembargadora Maysa Vendramini Rosal e negou os pedidos requeridos pelo
Ministério Público Estadual (MPE-TO), que pretendiam a suspensão do
funcionamento do estacionamento rotativo de Palmas, em sessão colegiada pela 4ª
Turma da 1ª Câmara Cível, na tarde desta quarta-feira, 04.
A desembargadora relatora,
Maysa Vendramini Rosal, teve seu voto acompanhado pelas desembargadoras
Etelvina Maria Sampaio Felipe e pela juíza substituta de desembargador Célia
Regina Régis Ribeiro.
No voto as desembargadoras
reconhecem que a Prefeitura de Palmas deu ampla publicidade ao processo
licitatório fazendo publicações do Edital e suas retificações no próprio Portal
da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação,
conforme rege a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Sobre a ausência de
qualificação econômico financeira da empresa Infosolo Informática Ltda,
apontada pelo MPE na ACP, a desembargadora constata que “é possível verificar
na planilha acostada pelo Município de Palmas, que a empresa Infosolo
demonstrou ter capacidade financeira para implantar e operar o compromisso
assumido, outrossim, que já investiu mais de dois milhões para adequação do
sistema rotativo de estacionamento de Palmas”.
Quanto à alegação de suposta
cláusula restritiva, para fins de habilitação técnica e de profissional
responsável técnico detentor de no mínimo quatro certificações, a
desembargadora entendeu que as exigências obedecem às diretrizes da Lei de
Licitação nº 8666/93.
No caso da cobrança do
estacionamento (preços e reajustes) e do poder de polícia, a desembargadora
cita o Inciso X do artigo 24 e também o artigo 25 do Código Brasileiro de
Trânsito, que deixam claro a competência dos municípios “em implantar, manter e
operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”. E vai mais além, ao
considerar que “o estacionamento pago é um serviço público, podendo ser objeto
de concessão à iniciativa privada, mediante licitação, conforme prevê o artigo
175 da Constituição Federal”.
A desembargadora relatora
também observa que a concessão de exploração do serviço não inclui a
transferência do poder de polícia e que isso ficou bem explicito durante o
processo licitatório.
O procurador geral de
Palmas, Públio Borges, avaliou como isenta a decisão do TJ. “O Judiciário
Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade neste
julgamento, avaliando de forma detalhada os argumentos de todas as partes,
especialmente os esclarecimentos jurídicos acerca da licitação, bem como
ressaltar os benefícios do serviço e seus decorrentes investimentos em nossa
cidade”, ressalta Borges, frisando que a Prefeitura de Palmas sempre acreditou
na autonomia e isenção de nossas Instituições, dentre elas o Tribunal de
Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública.
Segundo o Procurador Geral
do Município, Públio Borges, essa decisão demonstra mais uma vez a
responsabilidade social e a isenção do Judiciário Tocantinense, de maneira que
seja garantida a democracia e a rotatividade das vagas nos estacionamentos da
região central.


