
TJ – TO suspende julgamento de ação que discute transposição de analistas jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas
Segundo a ação, os dispositivos legais atacados promoveram a transposição, sem concurso público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de Palmas para o cargo de Procurador Municipal.
Pedido
de vista do desembargador João Rigo Guimarães, feito na sessão desta
quinta-feira, 15, no plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
(TJTO), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
0003484-06.2017.827.0000 que contesta dispositivos de Leis municipais que
embasaram a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista
Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o
cargo distinto de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso
público específico.
Na sessão plenária, a desembargadora relatora da ação,
Maysa Vendramini Rosal, proferiu voto no sentido de indeferir o argumento de
perda do objeto da ação, exposto pelo parecer do Procurador de Justiça, José
Omar de Almeida Júnior, o que inviabilizaria o julgamento de mérito do pedido
de inconstitucionalidade das leis questionadas. Segundo a relatora Maysa, não
houve perda do objeto da ação decorrente de revogação tácita dos dispositivos
legais impugnados, bem como não há impedimento em se realizar controle de
constitucionalidade de leis de efeitos concretos. A relatora destacou, ainda,
que a matéria possui relevância social. No mesmo sentido, acompanhando o
entendimento da relatora, votou a juíza convocada Célia Regina.
Ao
se manifestar sobre as teses preliminares, a Procuradoria-Geral do Município
rebateu o argumento de perda do objeto da ação, defendendo a plena vigência do
art. 17 da Lei Municipal n. 1.956/2013, bem como rechaçou a tese de que leis de
efeitos concretos (aquelas que têm destinatário certo), não podem ser objeto de
controle de constitucionalidade, já que tal entendimento contraria a
jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que permite o controle.
Segundo
a ação, os dispositivos legais atacados promoveram a transposição, sem concurso
público (provimento derivado), de Analistas Técnicos Jurídicos do Município de
Palmas para o cargo de Procurador Municipal, o qual possui requisitos de
ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos quando comparados com o
cargo de Analista Jurídico.
A
ação afirma, ainda, a ocorrência de violação da Súmula Vinculante n. 43 do
Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de
provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido.
O
retorno do andamento da ação ficará pendente até o desembargador João Rigo
Guimarães apresentar o seu voto na sessão plenária do TJTO, que ocorre nas
primeira e terceira quintas-feiras do mês, às 14 horas, podendo seu Presidente
convocar sessões extraordinárias.
Entenda
O
Prefeito do Município de Palmas -TO, além de ajuizar a referida Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 0003484-06.2017.827.0000 perante o TJTO, também editou
o Decreto n. 1.337/2017, publicado no Diário Oficial em 3 de março de 2017, com
vistas a anular os atos administrativos que resultaram no enquadramento
funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para
o de Procuradores Municipais. Na ocasião, os servidores foram imediatamente
postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do
Quadro-Geral.
O mencionado Decreto se baseou em processo
administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme a
Prefeitura de Palmas, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas
técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Os servidores ocupantes dos cargos de procuradores
reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo
administrativo que resultou no Decreto, tais como a ausência do contraditório e
da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os
princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade,
da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no
artigo 2º da Lei Municipal nº 1.156 de 2002, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração municipal.
Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o
juiz substituto Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros
Públicos de Palmas, determinou liminarmente, no dia 8 de março, em favor dos
servidores analistas, a suspensão dos efeitos do Decreto n. 1.337/2017, que
anulou o enquadramento funcional destes servidores. Contudo, a decisão liminar
foi revogada pela decisão do desembargador Moura Filho, do TJTO, proferida em
28 de março de 2017, após agravo de instrumento ajuizado pelo Município de
Palmas.
Posteriormente, o Juiz de Direito Manuel de Faria Reis
Neto, também da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferiu
sentença, em 21 de agosto de 2018, na qual julgou improcedente a ação ajuizada
pelos servidores analistas técnicos-jurídicos que contestava a decisão
administrativa do Paço que desenquadrou esses servidores do cargo de Procurador
do Município de Palmas. Para o juiz Manuel, o ato de enquadramento de analistas
no cargo distinto de Procurador do Município violou a Súmula Vinculante n. 43
do Supremo Tribunal Federal.
Em razão da prolação de sentença de mérito, o
desembargador Moura Filho, do TJTO, com fundamento no artigo 932, III, do
Código de Processo Civil, declarou prejudicado o agravo de instrumento, ante a
perda do objeto.
Atualmente, os servidores desenquadrados ocupam o
cargo de analista-técnico jurídico, lotados nas secretarias municipais da
Prefeitura de Palmas.