10 janeiro 2019 às 11:14

Tolerância de 30 minutos para estacionamentos privados vale desde quarta-feira, 09

A
prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou a Lei Nº 2.456 de 7 de janeiro
de 2019, que regulamenta o período mínimo de gratuidade e a cobrança nos
estacionamentos privados do Município de Palmas, que passou de 15 para 30
minutos e a medida passou a valer desde quarta-feira, 09, em toda a Capital,
que inclui estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, aeroporto e
demais serviços locais que fornecem ao consumidor a opção de estacionar.
  A mudança surgiu por meio do Projeto de Lei
Nº 38/2017, de autoria do vereador Léo Barbosa.

 

 

A
referida lei atende aos anseios da população palmense que já solicitava uma
maior flexibilização no tempo de tolerância. A lei determina também que o
descumprimento por parte da empresa detentora da concessão dos estacionamentos
do Município de Palmas, implicará na aplicação da penalidade de ter que pagar
uma Unidade Fiscal de Palmas (Ufip) por minuto subtraído do usuário que
comprovar que foi prejudicado. Uma Ufip corresponde a R$ 3,33.

 

 

Caso
o consumidor se sinta prejudicado, a recomendação é que procura os órgãos de
defesa do consumidor, como o Procon Palmas e o Procon Estadual. Os atendimentos
do Procon Palmas acontecem no prédio do Resolve Palmas da JK, das 8 às 18
horas.