
Uso de máscara é obrigatório mesmo durante a prática de atividades físicas
Conforme o decreto, em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o Município poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa
Com a retomada gradual
do comércio, atividades físicas e abertura das academias, a Secretaria
Municipal da Saúde (Semus) destaca que é imprescindível o uso da máscara de
proteção nesses locais. O equipamento é indispensável quando for sair de casa,
ainda que seja para trajetos curtos. Isso porque a contaminação da Covid-19
ocorre também por meio de gotículas de saliva de espirro e da tosse que se
espalham no ar e caem em superfícies.
A educadora física
e residente do Programa de Saúde da Família e Comunidade, Brenda Freitas
Mesquita, observa que o exercício físico produz inúmeros benefícios à saúde,
por isso a prática tem total importância no cenário atual, diante do estresse
do isolamento. No entanto, ela destaca que estudos apontam que ao correr e
caminhar é possível exalar ou inalar microgotículas contendo o vírus em um raio
de até 10 metros. “Por isso, além do uso da máscara em locais como academias e
parques, que a população normalmente utiliza para se exercitar, é importante
alertar que o distanciamento social ainda é o meio mais efetivo para a
prevenção. As pessoas não devem esquecer de manter os cuidados preconizados de
etiqueta respiratória”, completa.
Cuidados
O médico especializado
em Doenças Tropicais da Secretaria Municipal da Saúde, Alexandre Janotti
enfatiza em ambientes fechados, o uso da máscara é indispensável. “É
importante destacar que numa academia, mesmo mantendo os dois metros de
distância, deve-se usar a máscara porque nesses ambientes fechados as
partículas vão ficar por mais tempo no ar”.
A Sociedade
Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) recomenda os cuidados
para que o exercício seja feito de forma isolada (nunca em grupo), evitando
aglomerações e contatos pessoais próximos, respeitando distância interpessoal
adequada (pelo menos de um metro, além de manter os cuidados preconizados de
etiqueta respiratória e de higiene.
A entidade alerta
ainda sobre o risco que o praticante se expõe ao sair de casa para treinar,
como ter maior chance de se aproximar de outras pessoas ou tocar em locais
contaminados. “Quando saímos de casa devemos ter o máximo de cuidados
possíveis, a máscara nos protege e protege as outras pessoas, caso o indivíduo
esteja contaminado. Mas também é importante tomar cuidado no manuseio desse
equipamento de proteção. Toda vez que manipular a máscara, a pessoa deve lavar
as mãos ou usar álcool em gel, isso porque o equipamento pode ter sido
contaminado no ambiente”, aconselha o médico.
Protocolo
Vigilância Sanitária
A gerente de
Vigilância Sanitária, Joselita Monteiro, diz que a recomendação do uso da
máscara é da própria Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), a qual não
desobriga o uso da máscara nas práticas de atividades físicas. “Sabemos que não
é confortável o uso dessa proteção, mas as academias devem ter medidas de
segurança que não interfiram no uso dos equipamentos obrigatórios para a
proteção de todos durante esta pandemia”.
A responsável
também destaca que a Vigilância Sanitária está intensificando diariamente a
fiscalização das academias e parques da cidade para verificar se todas as
medidas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a
própria Anvisa estão sendo cumpridas, tendo como base o decreto de
flexibilização para reabertura do comércio. “Temos observado que os
estabelecimentos têm atendido no geral as medidas. Mas nenhuma atividade foi
desobrigada sobre o uso de máscaras”.
No caso de infração
pela falta do uso obrigatório de máscaras, Joselita menciona que segue a
atuação conforme prevista neste decreto. “É importante frisar que a população
seja parceira à fiscalização do uso de máscara e pode ajudar, inclusive
denunciando casos de descumprimento, à Vigilância Sanitária através do telefone
3212-7913 em horário comercial ou então através do canal 153, que funciona 24
horas. Na denúncia, o cidadão deve passar as informações completas sobre a
possível irregularidade, a fim de a notificação seja feita”.
Penalidade
Conforme o decreto
municipal, em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o agente
municipal poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa no valor de R$
80,00, e retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de
resistência, coercitiva pela autoridade pública.