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Aprovadas mudanças no Código Tributário com alíquota mínima de 2% e ampliação de serviços tributáveis

Serviços de informática, pesquisa, ensino, turismo e saúde são algumas das atividades tributáveis

Aprovadas mudanças no Código Tributário com alíquota mínima de 2% e ampliação de serviços tributáveis

Data da publicação: 19/07/2017


Com 14 votos favoráveis e três contra, os vereadores de Palmas aprovaram em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira, 18, o projeto de Lei Complementar Nº 13, de 7 de julho de 2017, que altera o Código Tributário Municipal, fixando a alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 2% e amplia as atividades incluídas na lista dos serviços tributáveis pelo imposto, uma adequação à legislação federal. Confira lista de serviços tributáveis abaixo. 

 

A estimativa da Secretaria de Finanças é que seja arrecado mensalmente com a mudança a quantia de R$ 1,5 milhão, que será investido na melhoria da cidade em benefício do cidadão.

 

Redistribuição da arrecadação

 

No último dia 30 de maio, o plenário do Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer relativo à lei que previa a redistribuição da arrecadação do para o local de consumo do serviço. Na época, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, considerou a ação como histórica. 


A cobrança agora passa a ser feita no município onde o serviço é consumido, ou seja, no município onde o serviço é consumido e não onde a prestadora de serviço está sediada. 



Confira a lista com os 40 grupos de serviços tributáveis pelo Município de Palmas:

 

1.    Serviços de informática e congêneres;


2.    Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;


3.    Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;


4.    Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;


5.    Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;


6.    Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;


7.    Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;


8.    Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;


9.    Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres;


10. Serviços de intermediação e congêneres;


11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;


12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;


13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.


14. Serviços relativos a bens de terceiros;


15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;


16. Serviços de transporte de natureza municipal;


17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres;


18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.


19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;


20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;


21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;


22. Serviços de exploração de rodovia;


23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres;


24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;


25. Serviços funerários;


26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;


27. Serviços de assistência social;


28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;


29. Serviços de biblioteconomia;


30. Serviços de biologia, biotecnologia e química;


31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres;


32. Serviços de desenhos técnicos;


33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;


34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;


35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;


36. Serviços de meteorologia;


37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;


38. Serviços de museologia;


39. Serviços de ourivesaria e lapidação;


40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.