Quem tem notas fiscais de
serviços contratados em Palmas ainda não convertidas em cupons do Programa Nota
Quente precisa ter atenção ao prazo de conversão de pontos e cadastro de
cupons. Isso porque termina no próximo dia 31 de outubro o prazo para cadastro
de notas fiscais para sorteio de novembro.
Para o próximo sorteio
mensal, programado para 18 de novembro pela Loteria Federal da Caixa, 444
cupons já haviam sido convertidos até esta terça-feira, 24.
O Programa
O Nota Quente Palmense é um
programa da Prefeitura de Palmas de incentivos ao cliente de serviços para que
seja garantida a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFSe), garantindo o recolhimento de impostos que serão
revertidos em investimentos públicos. Através dele o contribuinte pode concorrer
a prêmios em dinheiro. Apenas notas fiscais de serviços são válidas. Recibos
não têm validade de título fiscal.
As notas cadastradas para
participar do programa são emitidas por prestadores de serviços, a exemplo de
empresas, Microempreendedores Individuais (MEIs), profissionais autônomos e
prestadores avulsos, que obrigatoriamente devem emitir Nota Fiscal de Serviços
aos clientes que, por sua vez, podem cadastrar as notas para concorrer a
sorteio de valores em reais como incentivo à cobrança da nota fiscal.
Como
concorrer
Para concorrer é preciso se
cadastrar na página https://notaquente.palmas.to.gov.br/, consultar sua pontuação, converter os pontos
em cupons. O cadastro garante participação no sorteio mensal de R$ 10 mil e no
sorteio anual, cuja premiação de R$ 200 mil será concedida em dezembro. Geram
pontos para o cupom créditos a partir de R$ 10.
Caso o participante ainda
não tenha seu cadastro, basta realizá-lo pelo site para saber a quantidade de pontos que possui e optar pela
conversão.
Opcional
De acordo com a Secretaria de Finanças, além da troca de créditos por cupons dos sorteios em dinheiro, o contribuinte pode requerer direito a créditos no valor de 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). E a partir desta terça, 24, o contribuinte já pode fazer a conversão de créditos do Programa Nota Quente em descontos do IPTU, conforme determina a Lei Complementar 362/2016 e Decreto 1.337/2017.
(Edição: Iara Cruz)