Menu
Redes sociais

Auxílio-funeral: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício da Prefeitura de Palmas

Benefício inclui urna, preparação do corpo, ornamentação e translado para famílias que atendem aos critérios

Auxílio-funeral: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício da Prefeitura de Palmas

Benefício auxilia famílias de baixa renda no custeio das despesas do funeral

Data da publicação: 14/07/2026

Crédito da foto: Ascom Sedes


 Famílias em situação de vulnerabilidade social que enfrentam a perda de um ente querido podem solicitar o auxílio-funeral concedido pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), conforme o Decreto nº 2.853, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os critérios e prazos de concessão e regulamenta a Lei nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018. O benefício auxilia no custeio das despesas do funeral e é destinado às famílias com renda bruta familiar de até três salários mínimos ou renda per capita de até 50% do salário mínimo vigente, conforme os critérios definidos no decreto.

 

Segundo a assistente administrativa do Plantão Social da Sedes, Samira Carvalho, o atendimento geralmente tem início nas unidades hospitalares. "Após o óbito, a assistente social da unidade verifica se a família atende aos critérios para receber o auxílio. Em caso positivo, realiza o encaminhamento ao Plantão Social e orienta os familiares sobre a documentação necessária para solicitar o benefício. O serviço disponibilizado inclui urna funerária, preparação do corpo, ornamentação com flores e translado dentro de Palmas, abrangendo o trajeto do hospital até a funerária credenciada, da funerária ao local do velório e, posteriormente, até o sepultamento", explicou.

 

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-funeral, o requerente deve apresentar documentos pessoais e informações referentes ao falecido. São exigidos do falecido: encaminhamento social emitido pelo hospital, certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de endereço e comprovação de renda. Do requerente, são necessários: RG, CPF, comprovante de endereço e comprovação de renda.

 

Além da concessão do auxílio-funeral, o Plantão Social da Sedes também é responsável pela liberação de sepultamentos nos cemitérios municipais da Capital. Para esse serviço, não é necessário comprovar renda. Os familiares devem apresentar certidão de óbito, RG, CPF e comprovante de endereço do falecido, além de RG, CPF e comprovante de endereço do requerente. É importante destacar que o Cemitério Municipal de Taquaruçu realiza sepultamentos exclusivamente de pessoas residentes no distrito de Taquaruçu, de acordo com a Medida Provisória nº 14, de maio de 2017.

 

Auxílio-funeral

O auxílio-funeral é um Benefício Eventual destinado a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social após o falecimento de um familiar. Além de assegurar um sepultamento digno, a iniciativa busca reduzir os impactos financeiros e sociais enfrentados nesse momento de luto.

Texto: Daniel Reis

Edição: Juliana Matos