A Lei Seca foi instituída há 18 anos estabelecendo a tolerância zero para dirigir com efeito de álcool. Neste 19 de junho, data que marca o Dia Nacional da legislação, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público (Semobt) reforça a importância da regulamentação para a segurança viária e a preservação da vida.
A legislação promoveu alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornou infração gravíssima conduzir veículo sob influência de álcool ou qualquer outra substância que comprometa a capacidade de dirigir.
Além das penalidades administrativas, o motorista pode responder criminalmente por ingerir bebida alcoólica e depois dirigir. Inclusive, tal conduta pode ser considerada um agravante quando provoca sinistro com morte ou lesão corporal. Nos casos de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a pena pode ser de reclusão de até oito anos.
Em Palmas, os agentes de trânsito e transporte são os responsáveis por garantir a segurança viária, a fluidez do tráfego e o cumprimento das normas de mobilidade. O trabalho inclui fiscalização de infrações, na operação do sistema viário e no desenvolvimento de ações educativas para motoristas e pedestres.
Dados registrados
De acordo com dados da Semobt, foram registradas 53 infrações por dirigir sob a influência de álcool em 2025. Em 2026, até o momento, já são 30. Em relação à recusa em se submeter ao teste de etilômetro, foram contabilizadas 63 infrações em 2025 e 31 neste ano.
Ainda em 2025, a Semobt registrou 6.175 ocorrências, além de mais de mil atendimentos de sinistros de trânsito com vítimas e a realização de 180 operações de fiscalizações (blitzes).
Somente nos primeiros meses de 2026, foram realizadas sete blitzes com foco no combate à combinação de álcool e direção. No mesmo período, as equipes atenderam 1.969 ocorrências de trânsito.
Como parte das ações educativas, a Semobt utiliza óculos simuladores de embriaguez nas atividades promovidas pela Gerência de Educação para o Trânsito. O equipamento reproduz, de forma lúdica, os efeitos visuais e motores causados pelo consumo de álcool, como perda de equilíbrio e confusão visual. A iniciativa busca conscientizar motoristas e pedestres sobre os riscos no trânsito.
A legislação
Desde 2016, a multa para quem dirige sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70, valor equivalente a dez vezes a penalidade prevista para infrações gravíssimas. A recusa ao teste de etilômetro também passou a ser considerada infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades administrativas. Além disso, havendo recusa e se o condutor apresentar dois ou mais sinais de embriaguez (olhos vermelhos, sonolência, entre outros), o agente de trânsito e transportes poderá lavrar um termo de constatação e o condutor também responderá criminalmente.
Atualmente, qualquer concentração de álcool constatada no organismo do condutor configura infração gravíssima. Além da multa, o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Caso volte a dirigir durante esse período, poderá ter a CNH cassada. Em situações que resultem em acidentes com vítimas, as sanções criminais podem incluir pena de reclusão de até oito anos.