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Prefeitura de Palmas orienta população sobre poda de árvore consciente

Cidadão precisa solicitar autorização da Fundação Municipal de Meio Ambiente para realizar poda ou supressão de árvores em Palmas

Prefeitura de Palmas orienta população sobre poda de árvore consciente

Poda de árvores em áreas públicas ou privadas exige autorização da FMA

Data da publicação: 11/05/2026

Crédito da foto: Lia Mara


A arborização urbana de Palmas segue sob cuidado criterioso da Prefeitura da Capital, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA). O Decreto Nº 2.876 de 18 de março de 2026 regulamenta a poda, supressão e outras intervenções em árvores que estejam localizadas em áreas públicas ou privadas de Palmas. O documento prevê ainda regras para esse tipo de manejo em conflito com a rede elétrica e a substituição de espécies impróprias.

A FMA informa que a poda e a retirada de árvores em lotes residenciais, comerciais ou particulares precisam de autorização prévia do órgão ambiental competente. Nesses casos, a execução do serviço é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Para árvores localizadas em áreas públicas de Palmas, como calçadas, também é necessário solicitar autorização, porém a execução do serviço é realizada pelo Município. 

Já com relação a poda técnica, quando a árvore apresenta risco à rede elétrica, por questões de segurança da população e da qualidade do serviço de distribuição de energia, a legislação municipal pontua que deve ser realizada somente pela concessionária. Nesse caso, no máximo 25% da copa da árvore podem ser retirados.

Solicitação

Para realizar a solicitação para poda ou retirada total de árvores, o cidadão pode procurar uma unidade do Resolve Palmas, Protocolo da FMA, localizada na quadra ACSO 11 (103 Sul), em frente ao restaurante Cabana do Lago ou acessar o Portal do Cidadão no site da Prefeitura de Palmas. A FMA destaca que a não solicitação de autorização junto ao órgão ambiental competente configura crime ambiental e o responsável poderá sofrer medidas administrativas de notificação e até mesmo auto de infração, conforme determina a lei de crimes ambientais.

 

 

Texto: Cyntia Miranda

Edição: Iara Cruz