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Controladoria-Geral do Município

Competência

Art. 18. São competências da Controladoria-Geral do

Município, além daquelas atribuídas na Lei nº 2.911, de 5 de julho

de 2023:

 

I – coordenar, como órgão central, o Sistema Estruturante

de Controle Interno;

 

II – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração

direta e indireta do Poder Executivo, quanto à legalidade,

legitimidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade,

efetividade, eficiência e eficácia a aplicação das subvenções e

renúncia de receitas, na forma de seu Regimento Interno;

 

III – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano

plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento

do Município;

 

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão

constitucional;

 

V – coordenar e executar a auditoria interna governamental

dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do

Poder Executivo, inclusive referente à aplicação de subvenções e

renúncia de receitas;

 

VI – coordenar e executar as atividades relativas à

disciplina de servidores e empregados públicos da administração

direta e indireta do Poder Executivo;

 

VII – instaurar procedimentos para apurar as infrações

administrativas cometidas por licitantes e contratados e a aplicação

de sanções;

 

VIII – instaurar e julgar investigações preliminares e

processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica

pela prática dos atos lesivos à administração pública municipal

previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

 

IX – determinar a instauração de tomada de contas e

tomada de contas especial pela autoridade competente ou, se for o

caso, avocar a competência em caso de omissão ou irregularidade;

 

X – suspender cautelarmente, de ofício ou mediante

provocação, em qualquer fase, procedimentos licitatórios e editais

de concurso público, sempre que houver indícios de fraude ou

graves irregularidades que exijam a medida;

 

XI – recomendar ao gestor competente que adote os

procedimentos necessários para suspensão de contratos em

execução, sempre que houver indícios de fraude ou graves

irregularidades que exijam a medida;

 

XII – supervisionar e executar as atividades de

atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões

formuladas pelo cidadão por meio dos canais de Ouvidoria;

 

 

XIII – zelar pela observância e aplicação da Lei nº 13.709,

de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados

(LGPD), no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

 

XIV – em conjunto com a Agtec, zelar pelo funcionamento

e eficácia do Portal da Transparência, a fim de fomentar a

transparência da gestão e o acesso à informação no âmbito do

Poder Executivo;

 

XV – assistir diretamente ao Prefeito nas matérias de que

trata este artigo;

 

XVI – expedir normas complementares compatíveis com as

atividades de controle interno;

 

XVII – outras atividades regimentais.

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