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Divulgado calendário fiscal de pagamento do IPTU 2018 de Palmas

Contribuinte pode obter descontos cumulativos optando pelo pagamento à vista e caso usufrua de assiduidade em outros impostos municipais

Divulgado calendário fiscal de pagamento do IPTU 2018 de Palmas

Data da publicação: 26/01/2018


Os contribuintes já podem conferir o calendário fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. Para pagamento à vista, a data-limite para pagamento do imposto é 28 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento em até dez vezes, esta também é a mesma data de vencimento da primeira parcela.

 

As parcelas seguintes terão as seguintes datas de vencimento: 29/03 (2ª parcela), 30/04 (3ª parcela), 30/05 (4ª parcela), 29/06 (5ª parcela), 31/07 (6ª parcela), 31/08 (7ª parcela), 28/09 (8ª parcela), 31/10 (9ª parcela) e 30/11 (10ª parcela). O parcelamento está condicionado a parcelas com valores mínimos de R$ 64,00, o que equivale a 20 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip).

 

Este mesmo calendário é referência fiscal para a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e para a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

 

Descontos

 

Conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 25 de janeiro deste ano, o dono de imóvel urbano que optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto.  Os contribuintes que estão com todos os tributos municipais quitados até a data do fato gerador do boleto também têm direito a desconto de 10% a título de adimplência. Estes descontos são acumulativos.

 

O superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, Murilo Galhardo, lembra ainda que os contribuintes que em 2017 solicitaram créditos para desconto no imposto através do Programa Nota Quente já foram deduzidos da base de cálculos do IPTU 2018.


Boletos

 

Os referidos boletos já podem ser gerados através de consulta ao Portal da Prefeitura  ou à página iptu.palmas.to.gov.br. Também é possível solicitá-los nas duas unidades do Resolve Palmas Centro, Av. JK ou em Taquaralto.

 

Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos Correios, porém os contribuintes também podem gerar os documentos fiscais pela internet ou no Resolve Palmas.

 

Recursos

 

O contribuinte que não concordar com os lançamentos precisa se dirigir à Junta de Recursos Fiscais da à Secretaria de Finanças (Sefin) para efetuar a Reclamação de Lançamento, em até 30 dias, contados a partir da publicação da Nota de Lançamento em que consta o referido calendário fiscal com documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel em questão. Para ter acesso ao DOM em que a publicação consta, clique aqui.

 

Conforme previsto na publicação, caso a reclamação seja sobre o valor venal atribuído ao imóvel, é necessário um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo serviço de WhatsApp Resolve Responde (63) 9 9283-7597.

 

 

 

(Edição/postagem: Iara Cruz)