17 janeiro 2019 às 15:50

Educação institui Sistema de Análise Curricular para contratação de professores temporários; prazo de cadastro online é de 21 a 24 de janeiro

Profissionais serão selecionados para o exercício da docência no ano de 2019


A partir de agora a Secretaria
Municipal da Educação de Palmas dispõe de uma nova forma de contratação de
professores temporários. É que foi instituído o Sistema de Análise Curricular
(Siac) para a contratação destes profissionais para o exercício da docência na
rede municipal de educação de Palmas. A 
Portaria Semed nº 16/2019 foi publicada
no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 16.

 

O acesso às vagas
temporárias se dará exclusivamente no site
do sistema e, para o exercício da docência no ano de 2019, os candidatos interessados
deverão se cadastrar
siac.palmas.to.gov.br que estará disponível apenas a
partir das 8 horas da próxima segunda-feira, 21 até às 20 horas do dia 24 de
janeiro de 2019, ininterruptamente.

 

Há vagas para os cargos de
Professor no nível I da Educação Infantil; Professor da Educação Básica Ensino
Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano e EJA 1º Segmento; Professor no nível II
do Ensino Fundamental Anos Finais 6º ao 9º ano e EJA 2º Segmento: Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física e
Inglês.

 

Siac/Semed

 

A instituição do Siac/Semed
considerou a necessidade de definição de critérios para análise curricular para
o preenchimento de vagas para a função de professor e de regulamentação dos
procedimentos para o cadastro online,
além de propiciar transparência e publicidade ao processo de seleção de
profissionais da educação. O suporte aos candidatos será realizado pelos
servidores da Secretaria Municipal da Educação por meio do telefone (63)
3219-5560 e endereço eletrônico
siac@semed.palmas.to.gov.br,
de segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 19h.

 

Documentos
necessários

 

Além dos documentos pessoais
obrigatórios como CPF, RG ou documento oficial com foto (CNH ou passaporte), o
candidato deve comprovar a escolaridade mínima de acordo com a função
cadastrada a inscrição. No quesito aperfeiçoamento, serão consideradas
exclusivamente as comprovações de cursos na área da educação. Serão consideradas
apenas as atividades comprovadas na função de professor para o quesito
experiência profissional. 


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