Redação dada pela Lei Ordinária 3.173/2025:
Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações:
XI – coordenar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, os projetos de concessão pública, na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de Parcerias Público-Privadas (PPP), na forma da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
XII – formular, analisar, coordenar o Programa de Parcerias e Investimentos do Município, na forma da Lei nº 2.767, de 22 de novembro de 2022;
XIII – avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI-PALMAS;
XIV – apoiar ou elaborar projetos, planos e pesquisas para captação de recursos, em atuação conjunta com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
XV – acompanhar os convênios, termos de colaboração, termos de fomento e contratos de repasses celebrados com a Administração Municipal;

