Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Autor: Andréia Rocha e Wédila Jácome | Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 16:55
A fim de garantir a segurança da
população de Palmas e a fluidez no trânsito, o Decreto nº 1205 foi publicado na
última sexta-feira, 26, estabelecendo as normas para o trânsito de caminhões
nas vias internas de Palmas, bem como a operação de carga e descarga na
Capital. O Decreto não se aplica às Rodovias Estaduais que passam no perímetro
urbano de Palmas.
Para o prefeito de Palmas, Carlos
Amastha, a principal preocupação da gestão é garantir a segurança viária. “Não
podemos permitir que caminhões pesados passem a qualquer hora em frente as
casas dos moradores de Palmas. Precisamos preservar a vida das nossas crianças
e garantir uma maior segurança viária”.
A elaboração do documento foi
realizada de forma participativa, envolvendo os setores empresarial e
comercial. Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Palmas
(Acipa), Kariello Coelho, o diálogo com a gestão municipal foi fundamental para
promover tranquilidade aos empresários. “Em nenhum momento, essas normas foram
feitas de maneira imposta. Todo o processo se deu de forma transparente. Tenho
certeza de que Palmas está se preparando para crescer ainda mais e a população
como um todo só tem a ganhar”, destacou o presidente.
Segundo a presidente da Associação
Tocantinense de Supermercados (ATOS), Maria de Fátima, os horários
estabelecidos no decreto mostram o cuidado da gestão municipal em atender tanto
a classe comercial como a população: “Achei importante a organização dos
horários estabelecidos para que não atrapalhasse o trânsito das mercadorias que
abastecem os supermercados e agradando também a população, melhorando o fluxo
durante os horários de pico”, avaliou.
O decreto restringe a circulação de
veículos de carga, onde o tráfego de escoamento de safra, produtos
industrializados, caminhões de grande porte conflitam com o trânsito local,
danificam as vias, asfaltos e equipamentos urbanos.
A medida estabelece os horários, que
os caminhões poderão circular pelas avenidas internas, a fim de abastecer o
comércio de Palmas. E não mais será permitida a circulação de caminhões em
trânsito, que não tenham destino a cidade de Palmas.
A circulação, parada e estacionamento
de veículos tipo cegonha, tanque e caminhões de carga, com largura acima de
2,20 metros e comprimento maior de 12 metros e com mais de quatro eixos, serão
permitidos nos seguintes horários: de segunda a sexta: das 0 às 7h, das 8h30 às
11h30, das 14h30 às 17h e das 19h às 0h. No sábado serão permitidos a partir
das 9h, e nos domingos e feriados em qualquer horário.
Nos demais horários ficam proibidos a
circulação, parada e estacionamento, com exceção dos veículos do tipo caminhões
que realizem serviços público e essenciais.
Também não serão mais permitidas a
circulação e permanência de veículos de carga nas áreas verdes, e a circulação
e permanência de veículos de carga com comprimento acima de 7 metros nos
bolsões de estacionamento.