Decreto estabelece normas para o trânsito de veículos de cargas em Palmas

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Autor: Andréia Rocha e Wédila Jácome | Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 16:55

A fim de garantir a segurança da população de Palmas e a fluidez no trânsito, o Decreto nº 1205 foi publicado na última sexta-feira, 26, estabelecendo as normas para o trânsito de caminhões nas vias internas de Palmas, bem como a operação de carga e descarga na Capital. O Decreto não se aplica às Rodovias Estaduais que passam no perímetro urbano de Palmas.

 

Para o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, a principal preocupação da gestão é garantir a segurança viária. “Não podemos permitir que caminhões pesados passem a qualquer hora em frente as casas dos moradores de Palmas. Precisamos preservar a vida das nossas crianças e garantir uma maior segurança viária”.

 

A elaboração do documento foi realizada de forma participativa, envolvendo os setores empresarial e comercial. Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Kariello Coelho, o diálogo com a gestão municipal foi fundamental para promover tranquilidade aos empresários. “Em nenhum momento, essas normas foram feitas de maneira imposta. Todo o processo se deu de forma transparente. Tenho certeza de que Palmas está se preparando para crescer ainda mais e a população como um todo só tem a ganhar”, destacou o presidente.

 

Segundo a presidente da Associação Tocantinense de Supermercados (ATOS),  Maria de Fátima, os horários estabelecidos no decreto mostram o cuidado da gestão municipal em atender tanto a classe comercial como a população: “Achei importante a organização dos horários estabelecidos para que não atrapalhasse o trânsito das mercadorias que abastecem os supermercados e agradando também a população, melhorando o fluxo durante os horários de pico”, avaliou.

 

O decreto restringe a circulação de veículos de carga, onde o tráfego de escoamento de safra, produtos industrializados, caminhões de grande porte conflitam com o trânsito local, danificam as vias, asfaltos e equipamentos urbanos.

 

A medida estabelece os horários, que os caminhões poderão circular pelas avenidas internas, a fim de abastecer o comércio de Palmas. E não mais será permitida a circulação de caminhões em trânsito, que não tenham destino a cidade de Palmas.

 

A circulação, parada e estacionamento de veículos tipo cegonha, tanque e caminhões de carga, com largura acima de 2,20 metros e comprimento maior de 12 metros e com mais de quatro eixos, serão permitidos nos seguintes horários: de segunda a sexta: das 0 às 7h, das 8h30 às 11h30, das 14h30 às 17h e das 19h às 0h. No sábado serão permitidos a partir das 9h, e nos domingos e feriados em qualquer horário.

 

Nos demais horários ficam proibidos a circulação, parada e estacionamento, com exceção dos veículos do tipo caminhões que realizem serviços público e essenciais.

 

Também não serão mais permitidas a circulação e permanência de veículos de carga nas áreas verdes, e a circulação e permanência de veículos de carga com comprimento acima de 7 metros nos bolsões de estacionamento.