Secretaria Municipal da Educação
Autor: Redação Semed | Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 14:50
Profissionais serão selecionados para o exercício da docência no ano de 2019
A partir de agora a Secretaria
Municipal da Educação de Palmas dispõe de uma nova forma de contratação de
professores temporários. É que foi instituído o Sistema de Análise Curricular
(Siac) para a contratação destes profissionais para o exercício da docência na
rede municipal de educação de Palmas. A Portaria Semed nº 16/2019 foi publicada
no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 16.
O acesso às vagas
temporárias se dará exclusivamente no site
do sistema e, para o exercício da docência no ano de 2019, os candidatos interessados
deverão se cadastrar siac.palmas.to.gov.br que estará disponível apenas a
partir das 8 horas da próxima segunda-feira, 21 até às 20 horas do dia 24 de
janeiro de 2019, ininterruptamente.
Há vagas para os cargos de
Professor no nível I da Educação Infantil; Professor da Educação Básica Ensino
Fundamental Anos Iniciais 1º ao 5º ano e EJA 1º Segmento; Professor no nível II
do Ensino Fundamental Anos Finais 6º ao 9º ano e EJA 2º Segmento: Língua
Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física e
Inglês.
Siac/Semed
A instituição do Siac/Semed
considerou a necessidade de definição de critérios para análise curricular para
o preenchimento de vagas para a função de professor e de regulamentação dos
procedimentos para o cadastro online,
além de propiciar transparência e publicidade ao processo de seleção de
profissionais da educação. O suporte aos candidatos será realizado pelos
servidores da Secretaria Municipal da Educação por meio do telefone (63)
3219-5560 e endereço eletrônico siac@semed.palmas.to.gov.br,
de segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 19h.
Documentos
necessários
Além dos documentos pessoais obrigatórios como CPF, RG ou documento oficial com foto (CNH ou passaporte), o candidato deve comprovar a escolaridade mínima de acordo com a função cadastrada a inscrição. No quesito aperfeiçoamento, serão consideradas exclusivamente as comprovações de cursos na área da educação. Serão consideradas apenas as atividades comprovadas na função de professor para o quesito experiência profissional.