Órgãos públicos municipais terão horário diferenciado nos dias 24 e 31 de dezembro

Gabinete da Prefeita

Autor: Redação Secom | Publicado em 23 de dezembro de 2015 às 08:28

Os órgãos públicos municipais funcionarão em horário diferenciado nos dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo. A jornada de trabalho será de seis horas ininterruptas, das 7 às 13 horas. O horário especial foi instituído pelo Decreto 1171 publicado no Diário Oficial do Município, edição desta terça-feira, 22.

 

A medida não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente, como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), entre outros.