Gabinete da Prefeita
Autor: Redação Secom | Publicado em 23 de dezembro de 2015 às 08:28
Os órgãos públicos
municipais funcionarão em horário diferenciado nos dias 24 e 31 de dezembro,
que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo. A jornada de trabalho será de
seis horas ininterruptas, das 7 às 13 horas. O horário especial foi instituído
pelo Decreto 1171 publicado no Diário Oficial do Município, edição desta
terça-feira, 22.
A medida não se aplica aos
serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente,
como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu), Unidades de
Pronto Atendimento (UPAs), entre outros.