Prefeitura de Palmas cria Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e Programa de Desligamento Voluntário (PDV)

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Autor: Redação | Publicado em 06 de março de 2017 às 16:54

A Prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Humano, está encaminhando à Câmara Municipal dois projetos de Leis visando o ajuste das despesas com pessoal e a valorização do servidor que se dedicou ao serviço público no âmbito municipal. São eles: Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

 

Ambos os programas têm como finalidade a redução das despesas realizadas com pessoal, proporcionar ao servidor aderente a oportunidade de crescimento em outras atividades profissionais ou setores da economia e também buscar a realização profissional tão almejada.

 

Poderão aderir ao PAI os servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, sendo vedada a adesão quando estiverem respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar cuja penalidade prevista seja de demissão e ainda a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou outro que implique na perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

 

O incentivo de adesão a este Programa corresponde à indenização de 100%, calculado sobre o vencimento base do servidor aderente, multiplicado pelo número de anos de serviços efetivamente prestados até o limite máximo de R$ 120 mil.

 

A indenização será paga direta e exclusivamente ao servidor que formalizar a adesão no prazo estabelecido em regulamento, em 12 parcelas, segundo cronograma de desembolso, atendida a programação orçamentária e financeira, com início em até três meses da publicação do ato de aposentadoria.

 

Estima-se que o incentivo a aposentadoria refletirá em uma economia na ordem de mais de R$ 25 milhões anualmente.

 

Quanto ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), poderão aderir os servidores integrantes do quadro de servidores efetivos estáveis, sendo vedada ao servidor que tenha requerido aposentadoria, que esteja respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar cuja penalidade prevista seja de demissão ou tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo ou esteja em estágio probatório.

 

O incentivo de adesão ao PDV corresponde à indenização de 100%, calculado sobre o vencimento base do servidor, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados até o limite máximo de R$ 120 mil.

 

A prefeita em exercício, Cínthia Ribeiro, defende que se tratam de programas pontuais de modernização institucional, que simultaneamente beneficiarão o Poder Executivo Municipal e seus servidores aderentes, uma vez que a indenização visa valorizar e prestigiar os colaboradores que por tantos anos prestaram serviços a esta Municipalidade, sendo uma forma de agradecê-los pelo tempo dedicado.

 

O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Cláudio Schüller, esclarece que as despesas com pessoal se encontram próximas aos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual já foram aplicadas diversas medidas de redução ou contenção de gastos, às quais se somarão à economia gerada por meio da implementação dos programas propostos, que ao reduzir a força de trabalho e o gasto com pessoal, contribuirá para o ajuste fiscal da Gestão.

 

O secretário ressaltou ainda que a adesão ao PAI ou PDV não é um ato impositivo, mas de livre arbítrio do servidor, valorizando-os por meio da indenização, podendo ainda proporcionar uma oportunidade financeira para iniciar novos projetos.