Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Autor: Redação | Publicado em 06 de março de 2017 às 16:54
A Prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Humano, está encaminhando à Câmara Municipal dois projetos de Leis visando o ajuste das despesas com pessoal e a valorização do servidor que se dedicou ao serviço público no âmbito municipal. São eles: Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) e Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Ambos os programas têm como finalidade a
redução das despesas realizadas com pessoal, proporcionar ao servidor aderente
a oportunidade de crescimento em outras atividades profissionais ou setores da
economia e também buscar a realização profissional tão almejada.
Poderão
aderir ao PAI os servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos que
preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, sendo vedada a adesão
quando estiverem respondendo a sindicância ou a processo administrativo
disciplinar cuja penalidade prevista seja de demissão e ainda a processo
judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou outro que implique
na perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.
O
incentivo de adesão a este Programa corresponde à indenização de 100%,
calculado sobre o vencimento base do servidor aderente, multiplicado pelo
número de anos de serviços efetivamente prestados até o limite máximo de R$ 120
mil.
A
indenização será paga direta e exclusivamente ao servidor que formalizar a
adesão no prazo estabelecido em regulamento, em 12 parcelas, segundo cronograma
de desembolso, atendida a programação orçamentária e financeira, com início em
até três meses da publicação do ato de aposentadoria.
Estima-se
que o incentivo a aposentadoria refletirá em uma economia na ordem de mais de R$
25 milhões anualmente.
Quanto
ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), poderão aderir os servidores
integrantes do quadro de servidores efetivos estáveis, sendo vedada ao servidor
que tenha requerido aposentadoria, que esteja respondendo a sindicância ou a
processo administrativo disciplinar cuja penalidade prevista seja de demissão ou
tenha sido condenado por decisão
judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo ou esteja em
estágio probatório.
O
incentivo de adesão ao PDV corresponde à indenização de 100%, calculado sobre o
vencimento base do servidor, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço
efetivamente prestados até o limite máximo de R$ 120 mil.
A prefeita em exercício, Cínthia Ribeiro, defende que se tratam de programas pontuais
de modernização institucional, que simultaneamente beneficiarão o Poder
Executivo Municipal e seus servidores aderentes, uma vez que a indenização visa
valorizar e prestigiar os colaboradores que por tantos anos prestaram serviços
a esta Municipalidade, sendo uma forma de agradecê-los pelo tempo dedicado.
O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Humano, Cláudio Schüller, esclarece
que as despesas com pessoal se encontram próximas aos limites legais impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual já foram aplicadas
diversas medidas de redução ou contenção de gastos, às quais se somarão à
economia gerada por meio da implementação dos programas
propostos, que ao reduzir a força de trabalho e o gasto com pessoal,
contribuirá para o ajuste fiscal da Gestão.
O secretário ressaltou ainda que a adesão
ao PAI ou PDV não é um ato impositivo, mas de livre arbítrio do servidor,
valorizando-os por meio da indenização, podendo ainda proporcionar uma oportunidade financeira para iniciar
novos projetos.