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Prefeitura alerta sobre descarte irregular de entulho

Em quatro meses, gestão municipal recolheu mais de 20.790 toneladas de entulhos descartados de forma irregular pela cidade

Prefeitura alerta sobre descarte irregular de entulho

Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana recolheu mais de 20.790 toneladas de entulhos descartados de forma irregular pela cidade.

Data da publicação: 18/05/2026

Crédito da foto: Regiana Rocha


A Prefeitura de Palmas tem registrado descarte irregular de entulhos em vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros centrais e lotes baldios. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana recolheu mais de 20.790 toneladas de resíduos descartados de forma irregular pela cidade.

Em 2025, esse volume chegou a 158.475 toneladas. Entre os materiais encontrados pelas equipes de limpeza estão móveis velhos, restos de construção, lixo doméstico, galhadas, materiais inservíveis e animais mortos. Esse tipo de descarte contribui para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de provocar alagamentos.

Apesar de ser uma prática proibida pela Lei N.º 371/1992, que institui o Código de Posturas do Município de Palmas, o descarte irregular ainda é registrado em diferentes pontos da cidade.

 

Como deve ser feito o descarte correto?

O descarte de entulhos deve seguir a legislação municipal. Não é permitido jogar resíduos em terrenos baldios, vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros ou fundos de vale.

Para fazer o descarte corretamente, o cidadão pode contratar empresas especializadas do tipo ‘Disk Entulho’, responsáveis pela coleta, transporte e destinação dos resíduos da construção civil. Também é possível contratar caminhões particulares para a remoção do material.

Mesmo nesses casos, a responsabilidade final continua sendo do gerador do resíduo, que deve garantir que o entulho seja encaminhado para local licenciado.

Em Palmas, os resíduos da construção civil devem ser destinados à Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, local destinado à triagem, reaproveitamento e destinação final dos materiais.

 

O que diz a lei?

A Lei N.º 371/1992, que trata do Código de Posturas do Município de Palmas, proíbe lançar, depositar ou abandonar entulhos, restos de construção, resíduos, galhadas e materiais inservíveis em logradouros públicos, terrenos baldios, áreas verdes, calçadas, canteiros e demais espaços urbanos.

A legislação também determina que os responsáveis pela geração dos resíduos devem providenciar a remoção e a destinação do material. O infrator está sujeito à autuação, aplicação de multas e demais medidas administrativas previstas no Código de Posturas.

Além disso, a conservação e limpeza dos imóveis e áreas urbanas é obrigação do proprietário, possuidor ou responsável pelo local.

 

Fiscalização e autuações

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, responsável pela fiscalização urbana de Palmas, mantém ações de fiscalização relacionadas ao descarte irregular de entulhos e demais resíduos. Em 2025, com base no artigo 220 da Lei N.º 371/1992, foram emitidas 108 notificações e lavrados 56 autos de infração. Já em relação ao artigo 9º da mesma legislação, foram registradas 156 notificações e 84 autos de infração.

Em 2026, até o momento, com base no artigo 220, foram contabilizadas 113 notificações e 59 autos de infração. Já no artigo 9º, foram emitidas 123 notificações e lavrados 89 autos de infração.

 

Texto: Fernanda Mendonça e Abelson Ribeiro

Edição: Denis Rocha