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Prefeitura de Palmas envia à Câmara Municipal projeto da LDO 2027 com previsão de receita de R$ 2,9 bilhões

Metas e prioridades para o próximo ano foram estruturadas em conformidade com o Plano Plurianual 2026-2029

Prefeitura de Palmas envia à Câmara Municipal projeto da LDO 2027 com previsão de receita de R$ 2,9 bilhões

Expectativa para 2027 é manter os investimentos sociais, com obras e melhorias para a cidade

Data da publicação: 15/10/2026

Crédito da foto: Regiane Rocha


A Prefeitura de Palmas encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira,  15, o Projeto de Lei nº 25, de 15 de outubro de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027. Conforme o documento, a estimativa total de receitas para 2027 é de R$ 2,904 bilhões, crescimento de 7,3 % em relação ao previsto para 2026.

O prefeito José Eduardo de Siqueira Campos destaca que as metas de 2027 foram construídas com prudência, após a frustração de receita em 2025, causada principalmente pela queda do FPM e de outras transferências. "Nossa expectativa para 2027 é manter os investimentos sociais, com obras de infraestrutura urbana, transporte público, merenda escolar, saúde, geração de emprego e renda, turismo e cultura, além de avanços na gestão de servidores", destacou.

O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2027 prevê aumento da arrecadação própria, com incremento de mais de R$ 75 milhões, a partir do aperfeiçoamento da política fazendária e dos efeitos da reforma tributária.

As metas e prioridades para o próximo ano foram estruturadas em conformidade com o Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº 3.325, de 3 de fevereiro de 2026. O projeto de lei segue agora para apreciação da Câmara Municipal de Palmas. "Após esse protocolo, aguardamos a análise e aprovação da Câmara. Lembrando que as diretrizes da LDO servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027", destacou o secretário municipal de Planejamento e Gestão, André Cheguhem.

Legislação

O projeto da LDO foi elaborado em cumprimento ao artigo 165 da Constituição Federal, ao artigo 141 da Lei Orgânica do Município e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O projeto completo, com seus anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, estará disponível para consulta pública no Portal da Prefeitura de Palmas.

 

Texto: Jurbiléia Pinto

Edição: Iara Cruz