Como denunciar som alto e quais as multas para quem incomoda

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Wédila Jácome/ Edição: Lorena Karlla | Publicado em 08 de julho de 2022 às 10:01

Em Palmas, a fiscalização de combate à perturbação do sossego público é intensificada nas noites de sexta-feira a domingo

 

O cidadão que tiver seu sossego perturbado por estabelecimentos, vizinhos ou mesmo carro na rua, pode ligar na central do Sistema de Operação Integrada (SIOP) através do 190 e do 153. As denúncias também podem ser feitas via Ouvidoria do Município, pelos telefones 0800-64-64-456 / 32127144/ 32127143, de segunda a sexta das 7 às 19 horas, ou pelo email: ouvidoria@palmas.to.gov.br.

Desta sexta-feira, 08, até o domingo, 10, a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) e os Fiscais de Obras e Postura darão continuidade às fiscalizações contra a perturbação do sossego. Equipes vão percorrer a cidade para garantir a tranquilidade pública, atendendo às denúncias via SIOP, Ouvidoria do Município e feitas ao Ministério Público, encaminhadas ao município.

O Artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos de qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.

Ainda conforme a legislação, o som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.