Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Fernanda Mendonça | Publicado em 22 de setembro de 2017 às 18:05
Decisão considera necessária a desapropriação já que o local tem atualmente 99% da sua área útil.
Em decisão proferida nesta
sexta-feira, 22, o juiz Roniclay Alves De Morais, da 1ª Vara da Fazenda e
Registros Públicos de Palmas, deferiu a imissão provisória do Município de
Palmas de área de terras localizada no distrito de Taquaruçu, destinada à
expansão do Cemitério Jardim da Paz, que se encontra com ocupação total de 99%
de sua área útil disponível, sendo necessária essa desapropriação para que a
população não seja prejudicada.
A avaliação do imóvel foi realizada conforme planta de valores, cujo valor do hectare da área do imóvel sujeito à desapropriação é de R$ 17 mil, tendo valor pago a título de desapropriação de R$ 95.120,10. Ainda conforme a decisão, o Município fará em 15 dias o depósito em conta judicial do valor em questão, que será repassado posteriormente aos atuais proprietários, garantindo assim que todos os direitos serão respeitados. A área desapropriada possui 5,5953 hectares, não tem nenhuma benfeitoria no local.
Desapropriações por utilidade pública
são previstas por lei, por meio do Decreto Lei nº 3.365/1941, que considera
como casos de utilidade pública, dentre outros, a abertura, conservação e
melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de
urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor
utilização econômica, higiênica ou estética. Prevê também casos de construção
ou ampliação de distritos industriais e para a construção de edifícios
públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.
O Procurador Geral de Palmas, Públio Borges, ressalta que “a decisão proferida em caráter de urgência é importantíssima para a solução fundiária do setor, garantido a continuidade dos sepultamentos dos féretros oriundos de famílias desprovidas de condições econômicas para arcar com o sepultamento”.
Edição: Lorena Karlla