Justiça autoriza o Município de Palmas a tomar posse de área para expansão do Cemitério Jardim da Paz

Procuradoria-Geral do Município de Palmas

Autor: Fernanda Mendonça | Publicado em 22 de setembro de 2017 às 18:05

Decisão considera necessária a desapropriação já que o local tem atualmente 99% da sua área útil.

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 22, o juiz Roniclay Alves De Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deferiu a imissão provisória do Município de Palmas de área de terras localizada no distrito de Taquaruçu, destinada à expansão do Cemitério Jardim da Paz, que se encontra com ocupação total de 99% de sua área útil disponível, sendo necessária essa desapropriação para que a população não seja prejudicada.

 

 

A avaliação do imóvel foi realizada conforme planta de valores, cujo valor do hectare da área do imóvel sujeito à desapropriação é de R$ 17 mil, tendo valor pago a título de desapropriação de R$ 95.120,10. Ainda conforme a decisão, o Município fará em 15 dias o depósito em conta judicial do valor em questão, que será repassado posteriormente aos atuais proprietários, garantindo assim que todos os direitos serão respeitados. A área desapropriada possui 5,5953 hectares, não tem nenhuma benfeitoria no local.


 

Desapropriações por utilidade pública são previstas por lei, por meio do Decreto Lei nº 3.365/1941, que considera como casos de utilidade pública, dentre outros, a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética. Prevê também casos de construção ou ampliação de distritos industriais e para a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

 

 

O Procurador Geral de Palmas, Públio Borges, ressalta que “a decisão proferida em caráter de urgência é importantíssima para a solução fundiária do setor, garantido a continuidade dos sepultamentos dos féretros oriundos de famílias desprovidas de condições econômicas para arcar com o sepultamento”.


Edição: Lorena Karlla