Mutirão de Negociações Fiscais oferece opção online para pagamento à vista

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 22 de junho de 2017 às 16:24

 


O contribuinte que deseja quitar sua dívida com o município de Palmas e não puder ir ao local do Mutirão de Negociações Fiscais pode aproveitar o prazo de negociação para gerar o boleto da DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no site: (http://www.palmas.to.gov.br/mutirao-fiscal/#home-page) e então efetuar o pagamento. A opção online é válida apenas para o pagamento à vista e a negociação segue até este domingo, 25.

 

 

No site, o contribuinte pode pesquisar seus débitos de pessoa física ou jurídica referentes a impostos (como o IPTU), taxas, multas (menos as de trânsito), contribuições de iluminação pública e dívidas do Banco do Povo. Optando pelo pagamento à vista, o cidadão não precisa se deslocar a Grande Praça do Espaço Cultural José Gomes Sobrinho, local das negociações.

 

 

O procurador Geral de Palmas, Públio Borges, garante que pelo site o contribuinte também terá desconto de 100% nos juros e multas. “A Prefeitura disponibilizou também online, através do seu site a emissão do boleto da DAM, para pagamento à vista com todas as garantias do Mutirão de Execução Fiscal”. O procurador conta ainda que o desconto não incide sobre o valor base da dívida e nem nas atualizações monetárias.

 

 

O sistema online não permite o parcelamento da dívida. “Se a pessoa entender por bem em não fazer o pagamento à vista, ela pode vir ao mutirão optar por uma outra forma, que seria o parcelamento em até 150 vez de acordo com o que a Lei Municipal permite. Nesse caso, por se tratar de um parcelamento, é necessário que o contribuinte venha pessoalmente ao mutirão de execuções fiscais, porque ele terá que assinar um termo de compromisso em pagar as parcelas, diferente do modelo que está disponível no site”, explica Borges.



 

Nos casos de dívidas com execução fiscal, com ação já no judiciário, por não ser referente apenas a um débito vencido, o contribuinte pode baixar o boleto pelo site do mutirão, fazer o pagamento às vista e, nesse caso, apresentar-se no mutirão com o comprovante de pagamento para que o judiciário faça a homologação e já emita uma certidão negativa de débito.