Nota Palmense Premiada passa por reformulação e contempla mais contribuintes

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 20 de julho de 2021 às 17:32

Alterações na lei foram publicadas no DOM de sexta, 16, com regulamentação sobre utilização de créditos

Mais vantagens e garantia de um maior número de contribuintes contemplados estão entre os principais benefícios que a reformulação do Programa ‘Nota Palmense Premiada' (antigo Nota Quente) trouxe. Agora serão 31 prêmios mensais, sendo o valor destinado ao primeiro colocado fixado em R$ 14.285,72 e do segundo ao 31º fixados em R$ 714,29. Assim, mensalmente o programa pagará R$ 35.714,42.

Destes valores será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo a legislação federal, com os contemplados recebendo R$ 10 mil para o primeiro premiado e R$ 500,00 para os demais. Para fins de premiação serão utilizadas as extrações do terceiro sábado de cada mês.

Por ano, o montante destinado ao prêmio será de R$ 482.573,04. Para fins de premiação serão utilizadas as extrações do terceiro sábado de cada mês.

Com isto não haverá mais as premiações máximas de R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 200 mil.

As mudanças na legislação que rege o Programa foram publicadas na edição 2780, Diário Oficial do Município, na sexta, 16. O Decreto 2079/2021 , assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro altera ainda a forma de aquisição de créditos para descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Palmas.

O programa tem como principal objetivo incentivar a solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no ato da contratação, para evitar a evasão fiscal no âmbito municipal. Os créditos corresponderão ao percentual máximo de 20% incidentes sobre a parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e serão computados automaticamente, após inscrição do contribuinte no Programa.

Para participar, o contribuinte deverá se inscrever no Programa, no endereço eletrônico, informando CPF, nome, identidade, com órgão emissor, data de nascimento, nome da mãe, endereço completo, telefones e e-mail. Após o cadastro, os créditos passam a se creditados automaticamente, sempre que o beneficiário solicitar a emissão da NFS-e para o seu CPF. Os créditos serão acumulados em forma de conta corrente, com a identificação da respectiva utilidade, geral ou exclusiva para sorteios.

É importante destacar que as NFS-e somente gerarão crédito e cupom uma única vez, a partir do aceite pelo tomador dos serviços, independentemente do efetivo pagamento do imposto. O aceite da nota será eletrônico e automático. No caso de verificação de alguma irregularidade, por exemplo, se o prestador de serviço negar-se a emitir a nota fiscal de serviço eletrônica, o problema deve ser imediatamente comunicado à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para que sejam adotadas as medidas necessárias.

Também é importante saber que alguns serviços não são passíveis da geração de créditos para o Nota Premiída, por serem legalmente desobrigados da emissão de NFS-e. As atividades que são isentas de emitir a NFS-e são transporte público de passageiros, serviços relacionada ao setor bancário ou financeiro.

O tomador de serviço é quem decidirá como seus créditos serão utilizados, se para desconto no IPTU do município de Palmas, para troca por cupons de sorteio, ou ainda para aquisição de bens e serviços conveniados. Porém, a troca por cupons de sorteio será permitida quando a prestação de serviço for imune ou isenta de ISSQN; for realizada por contribuinte submetido ao regime de pagamento do ISSQN com base em alíquota fixa anual; realizada por Micro Empreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Quando o contribuinte optar por usar seus créditos para desconto no IPTU, beneficio gerado poderá ser utilizado para abatimento no imposto do exercício seguinte ao da opção; o beneficiário dos créditos deverá indicar o(s) imóvel (is) de sua propriedade, conforme cadastro fiscal do município, e o valor do crédito a ser utilizado. O crédito será limitado a 10% do valor do IPTU lançado no exercício corrente no momento da indicação, para cada imóvel selecionado pelo beneficiário.

Vale lembrar ainda que o imóvel selecionado não poderá ter nenhum débito com o município de Palmas. O desconto no IPTU deverá ocorrer até 30 de novembro de cada exercício.

Os cupons para os contribuintes que optarem pelo prêmio em dinheiro serão gerados pelo sistema da Sefin e sorteados por meio da extração da Loteria Federal. Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se no caso de morte, quando o prêmio será entregue ao herdeiro por intermédio de alvará judicial.

A regulamentação do Nota Premiada prevê ainda que são impedidos de participar do programa tomadores de serviços que ocuparem no Poder Executivo do Município, no período aquisitivo, os cargos de prefeito ou vice-prefeito; secretários municipais e equivalentes; superintendente de administração tributária; diretor de Fiscalização e Tributação; gerente de Informações Eletrônicas; superintendente de Georreferenciamento e Tecnologia da Informação; diretor geral de Georreferenciamento e Tecnologia da Informação; assessor de Tecnologia da Informação (TI) de Desenvolvimento e assessor de TI de Banco de Dados.