Recadastramento de Vans Escolares inicia na próxima segunda-feira

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Autor: Luiz Henrique Machado | Publicado em 12 de agosto de 2013 às 16:58

Começa na próxima segunda-feira, 19, o recadastramento das vans que atuam no segmento de transporte escolar em Palmas. A ação é da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte e segundo o secretário executivo, Christian Zini, com esse trabalho será possível saber em que condições os veículos estão circulando pela cidade.


“Vamos verificar não apenas a parte de documentação dos veículos e dos condutores, mas também se os carros cumprem com as exigências da legislação”, explicou Zini.


Atualmente são 28 vans já cadastradas para esse tipo de serviço em Palmas, e todas são obrigadas a passar pelas vistorias, programadas para acontecerem até o dia 23, no período das 14 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito.


Será a segunda vistoria do ano e todos os condutores deverão apresentar o certificado da inspeção já realizada pelo Detran Tocantins, mesmo os que tiveram aprovação. Caso os técnicos da Secretaria Municipal detectem algum problema, seja de ordem mecânica ou de documento, a empresa responsável pelo veículo perderá a permissão até que a situação seja resolvida.


“Nossa maior preocupação é com a segurança dos estudantes, sobretudo das crianças. Por isso faz-se necessário que cada um desses carros esteja em boas condições e os acessórios em bom funcionamento, a exemplo dos cintos de segurança e das janelas, que não podem abrir mais que o permitido e gerar riscos aos passageiros”, completou Zini.


Documentos

No ato da vistoria é obrigada a apresentação dos seguintes documentos:

- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV;

- Carteira Nacional de Habitação – CNH;

- Certidão de Quitação Municipal – CQM;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo Cartório da Comarca de Palmas;

- Laudo de Vistoria do Detran Tocantins;

- Veículo Caracterizado de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e Lei Municipal 768/1998.