União acata decisão judicial e emite Certificado de Regularidade Previdenciária ao Município de Palmas

Instituto de Previdência Social de Palmas

Autor: Redação Secom | Publicado em 04 de julho de 2018 às 20:26

Medida foi publicada no final do dia no portal da Previdência Social. Nesta mesma data, Justiça Federal estendeu à Caixa decisão que impede a restrição de repasses ao Município, por pendências do CRP


 

Representada pela Controladoria Geral da União (AGU) e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a União, acatou nesta quarta-feira, 04, decisão judicial proferida pelo juiz titular da segunda Vara Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, e emitiu ao Município de Palmas, o Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP), possibilitando assim a assinatura de contratos e convênios bem como o recebimento de outros repasses e transferências de recursos federais. O CRP tem validade até 31 de dezembro de 2018.

 

 

Em sua decisão, dada no último dia 26 de junho, o juiz determinou a suspensão de quaisquer restrições ao Município de Palmas, em relação à pendências do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Também nesta quarta-feira, Adelmar Aires, estendeu a mesma decisão à Caixa Econômica Federal (CEF).

 

 

Na decisão interlocutória, o juiz defere a inclusão da Caixa no polo passivo da ação, “diante da urgência e do risco de perda dos recursos federais”, uma vez que o calendário eleitoral veda assinatura de convênios com a União, a partir da próxima sexta-feira, 06.

 

 

O juiz federal determinou a expedição de mandado dirigido à superintendente da Caixa no Tocantins, para, no prazo de 24 horas cumprir a tutela de urgência concedida e considerar que o CRP do município tenha efeito positivo. A medida é necessária para a assinatura de convênios que necessitavam do certificado, antes do período vedado pela Lei Eleitoral.

 

 

A decisão foi proferida em ação movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em que requeria à União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), a exclusão do Município de Palmas do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), e qualquer outra restrição decorrente da ausência do CRP, e que a União não faça exigência de apresentação do certificado, para qualquer repasse ou transferência de recursos federais.

 

 

O Município de Palmas perdeu seu CRP por inconformidades apontadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) junto ao Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas). Essas inconformidades foram objetos de medidas administrativas de correção pelo instituto.

 

 

Vale ressaltar que das oito pendências reportadas pela Previdência ao PreviPalmas, cinco delas foram analisadas em processo eletrônico e já baixadas em razão de análise positiva dos processos. As outras três pendências aguardam prazo de 180 dias por constarem em processo físico, conforme exigência regimental do MPS.

 

 

Sem a referida intervenção judicial, conforme consta no processo, o Município de Palmas acabaria impedido de receber repasse de recursos de convênio firmado com o Ministério das Cidades, e de realizar a assinatura de novos convênios, que exigem a regularidade do CRP.

 

 

O processo na Justiça Federal está sob o nº 1000879-93.2018.4.01.4300.