Instituto de Previdência Social de Palmas
Autor: Redação Secom | Publicado em 04 de julho de 2018 às 20:26
Medida foi publicada no final do dia no portal da Previdência Social. Nesta mesma data, Justiça Federal estendeu à Caixa decisão que impede a restrição de repasses ao Município, por pendências do CRP
Representada
pela Controladoria Geral da União (AGU) e pela Procuradoria da Fazenda
Nacional, a União, acatou nesta quarta-feira, 04, decisão judicial proferida
pelo juiz titular da segunda Vara Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, e
emitiu ao Município de Palmas, o Certificado de Regularidade Previdenciário
(CRP), possibilitando assim a assinatura de contratos e convênios bem como o
recebimento de outros repasses e transferências de recursos federais. O CRP tem
validade até 31 de dezembro de 2018.
Em
sua decisão, dada no último dia 26 de junho, o juiz determinou a suspensão de
quaisquer restrições ao Município de Palmas, em relação à pendências do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Também nesta quarta-feira,
Adelmar Aires, estendeu a mesma decisão à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na
decisão interlocutória, o juiz defere a inclusão da Caixa no polo passivo da
ação, “diante da urgência e do risco de perda dos recursos federais”, uma vez
que o calendário eleitoral veda assinatura de convênios com a União, a partir
da próxima sexta-feira, 06.
O
juiz federal determinou a expedição de mandado dirigido à superintendente da
Caixa no Tocantins, para, no prazo de 24 horas cumprir a tutela de urgência
concedida e considerar que o CRP do município tenha efeito positivo. A medida é
necessária para a assinatura de convênios que necessitavam do certificado, antes
do período vedado pela Lei Eleitoral.
A
decisão foi proferida em ação movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM)
em que requeria à União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU) e
Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), a exclusão do Município de Palmas do
Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), e qualquer
outra restrição decorrente da ausência do CRP, e que a União não faça exigência
de apresentação do certificado, para qualquer repasse ou transferência de recursos
federais.
O
Município de Palmas perdeu seu CRP por inconformidades apontadas pelo
Ministério da Previdência Social (MPS) junto ao Instituto de Previdência Social
de Palmas (PreviPalmas). Essas inconformidades foram objetos de medidas
administrativas de correção pelo instituto.
Vale
ressaltar que das oito pendências reportadas pela Previdência ao PreviPalmas,
cinco delas foram analisadas em processo eletrônico e já baixadas em razão de
análise positiva dos processos. As outras três pendências aguardam prazo de 180
dias por constarem em processo físico, conforme exigência regimental do MPS.
Sem
a referida intervenção judicial, conforme consta no processo, o Município de
Palmas acabaria impedido de receber repasse de recursos de convênio firmado com
o Ministério das Cidades, e de realizar a assinatura de novos convênios, que
exigem a regularidade do CRP.
O
processo na Justiça Federal está sob o nº 1000879-93.2018.4.01.4300.